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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

Técnica Independente, determinando a criação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos

Rurais (AGIF) concretizada pelo Decreto-Lei n.º 12/2018 de 16 de fevereiro, onde é definida a

sua natureza jurídica, como instituto público, e a sua tutela, na dependência do Primeiro-Ministro.

A missão geral da AGIF é definida como sendo "o planeamento e a coordenação estratégica e

avaliação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), através da integração de

políticas públicas com efeitos na acumulação de combustível vegetal, no comportamento da

população e na actividade dos agentes do SGIFR, do planeamento, do controlo e da avaliação

do sistema, incluindo a gestão do conhecimento, de promoção da especialização e

profissionalização dos agentes do SGIFR, da avaliação de operações e da intervenção

qualificada em eventos de elevado risco."

As atribuições da AGIF, definidas no artigo 4.º, de integração de políticas públicas são

ambiciosas, estruturantes, abrangentes e transversais. Contudo, essa dimensão não aparece

com a relevância devida nos documentos publicados. As questões essenciais relacionadas com

a economia da floresta, com os valores de uso direto e indireto da floresta e com a

contabilização, monitorização e evolução dos custos sociais e económicos dos incêndios rurais

não estão ainda refletidas nesses documentos.

A questão da economia da floresta foi já objeto de análises anteriores. Na Estratégia Nacional

para as Florestas (ENF) publicada na RCM n.º 114/2006, lê-se que, “para um valor económico

total do espaço florestal estimado em 2001 em 1,3 mil milhões de euros, contrapõem-se

estimativas de custo social dos incêndios florestais que variaram no período 2000-2004 entre 0,2

e 1,0 mil milhões de euros (no ano extremo de 2003), ou seja, entre 20 a 80 % da produção

anual de riqueza florestal.” Na atualização da ENF publicada na RCM n.º 6-B/2015 referem-se de

novo os valores definidos na ENF inicial. É provável que esses custos anuais tenham aumentado

em média desde 2004, embora aparentemente não existam dados oficiais disponíveis que

permitam conhecer a evolução do balanço do valor económico dos usos diretos da floresta em

Portugal e do custo das externalidades negativas associadas aos incêndios florestais. Neste

balanço deveriam também incluir-se os valores de uso indireto correspondentes ao que também

se designa por externalidades positivas da floresta, por serviços ambientais, ou ainda por

serviços dos ecossistemas, e que são designadamente, a proteção dos solos, a regulação dos

recursos hídricos, proteção da biodiversidade e da paisagem, a retenção do carbono, entre

outros.

Uma avaliação realizada há alguns anos dos benefícios ambientais proporcionados pela floresta

portuguesa (Mendes, A. et al., 2007, The Portuguese Forests, Porto, Universidade Católica

Portuguesa), que requer naturalmente uma atualização, estimou valores monetários que

ultrapassam anualmente os 200 milhões de euros. A compensação que permite sustentar estes

serviços ambientais não é sequer abordada no pacote da Reforma da Floresta de 2017, nem na

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