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colaboração com o Alto-Comissariado para as Migrações. Foram apresentadas as diferentes

valências da APAV e os serviços de proximidade e de apoio especializado disponibilizado às

vítimas, na vertente jurídica, psicológica e social, explicitando o mecanismo de cooperação

existente entre a UAVMD e a CICDR, ao nível do acompanhamento especializado das

vítimas e do encaminhamento mútuo de situações de discriminação racial. Deu-se ainda

conta das campanhas de sensibilização lançadas pela APAV sob a forma de folhetos

informativos, ações de formação ou campanhas nos media online, algumas enquadradas

em projetos internacionais.

 Elaboração de Recomendações:

− A 28 de setembro de 2018, foi aprovada por unanimidade em plenário23 a “Recomendação

à adesão ao Princípio de não-referência da origem racial, etnia, cor, nacionalidade,

ascendência, território de origem e situação documental da CICDR”24. Esta recomendação,

sucede à posição assumida pela CICDR em 2006 dirigida, na ocasião, aos órgãos de

comunicação social, sobre as referências a nacionalidade nos meios de comunicação social,

tendo sido adequada à realidade da nova era digital, considerando a crescente utilização

dos média digitais e das plataformas sociais online que têm contribuído para a proliferação

de informação mas também frequentemente utilizada para veiculação de preconceitos e de

racismo. O documento procura conjugar o respeito pela liberdade de expressão com a

sensibilização e consciencialização discursiva, no sentido de combater a proliferação de

estereótipos, discurso de ódio, discriminação racial, xenofobia e outras demonstrações de

intolerância em todas as comunicações públicas, quer de intervenientes públicos, quer

privados. Esta iniciativa decorre do reconhecimento dos desafios da realidade digital atual

que surge como um canal de transmissão de informação e de comunicação sem fronteiras,

acessível a todos, sem precedentes. Se por um lado se percebem as oportunidades desta

nova era digital na proliferação da informação, não é alheio à Comissão para a Igualdade e

Contra a Discriminação Racial o facto dos novos média digitais serem igualmente

potenciadores da disseminação de preconceitos e de racismo.

A recomendação encontra-se disponível na página eletrónica da CICDR25.

Adicionalmente, o secretariado da CICDR, mandatado pela Comissão quando tem

conhecimento da utilização de referências à origem étnica e racial, cor, nacionalidade,

23

Discutida e aprovada na 6ª Reunião Plenária da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial. 24

Cfr. Anexo III. 25

A recomendação encontra-se acessível em https://www.cicdr.pt/documents/57891/110180/CICDR.PDF/8eb9dba1-fce4-4dbe-bf77-282f533e0774.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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