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 Helena Leal - Representante das Associações Patronais (CCP - Confederação do Comércio e

Serviços de Portugal);

 Sara Rego - Representante das Associações Patronais (CIP - Confederação Empresarial de

Portugal);

 Manuel Luís Macaísta Malheiros - Personalidade de Reconhecido Mérito Cooptada pelos

restantes membros da CICDR e Membro da Comissão Permanente da CICDR;

 Maria José Casa-Nova - Personalidade de Reconhecido Mérito Cooptada pelos restantes

membros da CICDR;

 Johnson Semedo18 - Personalidade de Reconhecido Mérito Cooptada pelos restantes

membros da CICDR.

2.1.3. Comissão Permanente da CICDR

A CICDR dispõe de uma Comissão Permanente (CP)19, com formação restrita e tripartida, constituída

pelo Presidente e por dois Conselheiros eleitos pela Comissão alargada, à qual cabe especialmente,

encaminhar as partes, prestado o respetivo consentimento, para processos de mediação, sem

prejuízo de meios extrajudiciais de resolução de conflitos que sejam obrigatórios nos termos da lei,

solicitar informações e pareceres, bem como a realização das diligências probatórias que considere

necessárias, e ainda articular com os órgãos competentes na área da não discriminação nos casos de

discriminação múltipla.

No âmbito dos processos de contraordenação, a Comissão Permanente tem competência decisória,

incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias20. Em 2018 a Comissão Permanente, teve a

seguinte constituição:

 Pedro Calado - Presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação;

18

Tomou posse como Conselheiro da CICDR a 28 de setembro de 2018, na qualidade de Personalidade de Reconhecido Mérito cooptada pelos restantes membros da CICDR, em substituição da Conselheira Romualda Fernandes, que renunciou ao mandato em virtude de ter iniciado funções como Vogal do Conselho Diretivo do ACM,I.P. em janeiro de 2018. 19

A Comissão Permanente é composta por Pedro Calado, Alto-Comissário para as Migrações e Presidente da CICDR, o Conselheiro Manuel Macaísta Malheiros, personalidade de reconhecido mérito cooptada pelos restantes membros da CICDR, e o Conselheiro Mamadou Ba, representante do Grupo Parlamentar da Assembleia da República do BE desde o dia 11 de dezembro de 2017. 20

Nos termos do artigo n.º 3, do artigo 21.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, à Comissão Permanente compete proferir decisão, a qual se for em sentido diferente do proposto no relatório final elaborado pelo ACM, I.P., deverá ser devidamente fundamentada.

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

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