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Considerando a atribuição legalmente confiada à CICDR de proceder à realização de um relatório

anual3 sobre a situação da igualdade e da não discriminação em razão da origem racial e étnica, cor,

nacionalidade, ascendência e território de origem, incluindo informação recolhida sobre as práticas

discriminatórias e sanções aplicadas, através do presente Relatório Anual da Igualdade e da Não

Discriminação procede-se à divulgação de alguns dados que, quantitativa e qualitativamente

resumem a atuação da CICDR durante o ano de 2018, quer na perspetiva das solicitações que lhe

foram dirigidas, quer na resposta que às mesmas foi prestada.

Pretendendo este documento contribuir para o conhecimento dos desafios que se colocam

transversalmente nesta temática, à semelhança do modus operandi na realização do primeiro

Relatório Anual da Igualdade e da Não Discriminação elaborado no exercício do ano de 2018, foram

solicitados contributos a diversas entidades com competência na matéria da promoção da igualdade

e combate à discriminação racial e étnica em Portugal4, tendo por referência as atividades

desenvolvidas durante o ano de 20185.

Decorrido o primeiro ano de implementação da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, diploma que

reforçou amplamente os poderes da CICDR, e sem prejuízo dos desafios que se colocaram

designadamente quanto às especificidades relativas à criação das condições adequadas para

assegurar a implementação de um novo regime jurídico, registou-se um acréscimo muito significativo

de solicitações dirigidas à CICDR, o que reflete um maior conhecimento deste organismo e dos

mecanismos ao dispor das vítimas.

3 De acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 5 do art.º 8.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, este Relatório deverá ser

remetido à Assembleia da República e ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade até ao final do primeiro trimestre de cada ano. 4 As entidades auscultadas este ano estão devidamente identificadas no capítulo 5.

5 No caso da DGPJ, verifica-se existir algum desfasamento dos dados, uma vez que os mesmos se reportam ao ano de 2017,

de acordo com o calendário de divulgação de resultados das estatísticas da Justiça.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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