O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1. INTRODUÇÃO

A promoção da igualdade e da não discriminação é um imperativo ético, jurídico e constitucional

basilar na defesa e garantia dos direitos fundamentais, sendo um compromisso expressamente

assumido e reconhecido no programa do XXI Governo Constitucional1.

Em Portugal, tal como nos demais países do mundo, as manifestações de discriminação racial e

étnica são um flagelo secular que persiste. Não há nenhum país na atualidade que se possa dizer livre

deste problema que atravessa todas as geografias. Na sociedade contemporânea, o combate da

discriminação e a promoção da igualdade enfrentam, inclusivamente, hoje novos desafios

fortemente influenciados pela era digital.

No último ano, analisado no presente relatório, a problemática da discriminação racial e étnica foi,

mais uma vez, evidenciada em diversas manifestações globais e nacionais, tendo merecido atenção

acrescida de todos os agentes, incluindo da sociedade civil, dos órgãos de comunicação social, bem

como do poder político. Evidenciando esse reconhecimento, no dia 26 de abril de 2018, o

Parlamento aprovou, por unanimidade, a consagração do dia 21 de março como o Dia Nacional para

a Eliminação da Discriminação Racial2, conferindo uma maior visibilidade a um tema de superior

importância num Estado de Direito Democrático que não se coaduna com qualquer forma de

discriminação racial ou étnica. No debate em plenário, todos os grupos parlamentares manifestaram

apoio à iniciativa, admitindo que a luta contra o racismo e a discriminação racial é uma necessidade

no país, reiterando o compromisso do Governo em lutar contra o racismo.

Consciente de que Portugal, tal como os demais países do mundo, não está imune à discriminação

racial e étnica, tem sido compromisso crescente da Comissão para a Igualdade e Contra a

Discriminação Racial (CICDR) a promoção da igualdade e o combate àquele tipo de discriminação. A

este nível, a CICDR, enquanto órgão especializado no combate à discriminação racial, tem tido um

papel preponderante na receção e acompanhamento de queixas, mas também na prevenção através

da promoção de campanhas de sensibilização.

1 Informação disponível em https://www.portugal.gov.pt/ficheiros-geral/programa-do-governo-pdf.aspx, páginas 239 e ss.

2 Informação disponível em:

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c75644756346447397a58324677636d393259575276637938794d4445344c314a42556c38784e4442664d6a41784f4335775a47593d&fich=RAR_140_2018.pdf&Inline=true

II SÉRIE-E — NÚMERO 17______________________________________________________________________________________________________________

20