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2. COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL – CICDR

2.1. Apresentação

A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) é um órgão de composição

plural vocacionado para a prevenção e combate à discriminação racial, cabendo-lhe prevenir, proibir

e sancionar práticas discriminatórias em razão da pertença a determinada origem racial e étnica, cor,

nacionalidade, ascendência e território de origem, nos termos e limites estabelecidos na Lei n.º

93/2017, de 23 de agosto6.

A CICDR funciona junto do Alto-Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que assegura o apoio

técnico e administrativo adequado, bem como as instalações necessárias ao funcionamento da

Comissão7.

2.1.1. Missão e Atribuições

A par da realização do relatório anual sobre a situação da igualdade e da não discriminação em razão

da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, somam-se as

competências especialmente previstas no artigo 8.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto. Destarte,

compete à Comissão:

 Recolher toda a informação relativa a práticas discriminatórias e à aplicação das respetivas

sanções;

 Tornar público, por todos os meios ao seu alcance, os casos de efetiva violação da presente

lei e nos termos nesta definidos;

 Recomendar a adoção das medidas legislativas, regulamentares e administrativas que

considere adequadas para prevenir, proibir e combater a discriminação em razão da origem

racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem e formular

recomendações ao Governo sobre qualquer questão relacionada;

 Propor medidas que visem suprimir disposições legislativas, regulamentares e

administrativas contrárias ao princípio da igualdade e da não discriminação;

6 Até 1 de setembro de 2017 vigorava o regime jurídico constante da Lei n.º 18/2004, de 11 de maio e a Lei n.º 134/99, de

28 de agosto. 7 O ACM, I.P. dispõe de uma equipa técnica especializada afeta em exclusivo ao combate à discriminação racial. Em outubro

de 2017 esta equipa era composta por dois juristas, tendo sido reforçada, passando a quatro juristas e uma administrativa em 2017, e em 2018 integrou a equipa técnica mais uma jurista.

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