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SUMÁRIO EXECUTIVO

No ano em que se assinalaram os setenta anos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos e

os quarenta da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, assistimos a tempos

desafiantes que impõem uma reflexão.

Impulsionada por acontecimentos mediáticos e pela proliferação de discursos e manifestações de

ódio racial, xenofobia e intolerância, a temática da discriminação racial e étnica enfrenta novos

desafios ao nível nacional e internacional. Esses desafios convocam-nos para uma permanente

vigilância e reflexão, bem como apelam à capacidade de resposta das sociedades a novas formas de

discriminação.

Em Portugal, reafirmando o forte compromisso no combate a comportamentos discriminatórios, no

ano de 2018, a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), órgão

especializado no combate à discriminação racial e étnica, deu continuidade ao trabalho que tem

vindo a desenvolver, designadamente reforçando as iniciativas no âmbito da prevenção, dissuasão e

punição, bem como no cumprimento das suas demais competências, assinalando-se um crescente

envolvimento da sociedade civil e um aumento da discussão pública em torno da temática da

discriminação racial e étnica.

O presente relatório pretende, oferecer um retrato da discriminação étnico-racial em 2018, dando a

conhecer os dados estatísticos e administrativos recolhidos por parte das entidades que em Portugal

se debruçam sobre a temática. Nesse sentido, em 2018, estas foram as principais tendências da

discriminação étnico-racial em Portugal.

1. Durante o ano de 2018, foram recebidas pela CICDR 346 queixas, denúncias e participações,

consoante tenham sido remetidas pelas vítimas, por terceiros ou por outras entidades,

verificando-se um aumento na ordem dos 93,3% por relação ao ano anterior.

2. Quanto à origem das queixas, verifica-se que o correio eletrónico foi o meio de

comunicação mais utilizado (44,2%), sendo maioritariamente despoletadas pelas próprias

vítimas (61,8%), quer se dirijam diretamente à CICDR, quer a outras entidades.

3. Quanto à classificação das alegadas vítimas, 64,2% das queixas dizem respeito a situações

dirigidas a pessoas singulares, não existindo diferenças significativas em razão do sexo.

5 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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