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12 DE FEVEREIRO DE 2020

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(música). Estes três géneros totalizam 99,6% da programação deste serviço de programas, deixando escassa

duração para os institucionais/religiosos e de entretenimento.

A programação da Antena 2 tem como função por excelência entreter, a qual está presente em 61,1% da

duração total dos conteúdos difundidos em 2018. Informarrepresenta 35,3% (3019:25:17) das horas emitidas

pela Antena 2, enquanto formar não vai além de 297 horas (3,5%). Saliente-se que quase metade do tempo

garantido à função formarcorresponde a programas de artes e media, sobre várias expressões artísticas,

entre elas a música, e também ciência e tecnologia, literatura e património (53,3%).

Antena 3

A Antena 3emite programas pertencentes a quatro géneros, sendo a músicao tipo de conteúdos

claramente predominante, seguida do entretenimento. A soma da duração destes dois géneros principais

representa a quase totalidade (94,4%) das horas emitidas por este serviço de programas.

A função entreteré a mais expressiva no total de horas de programação emitidas pela Antena 3, 93% do

total de horas emitidas. Esta funçãoestá concentrada sobretudo nos géneros música de continuidade(49%) e

programa de música(38%) e, ainda que com expressão substancialmente menor, talk shows (9%).

Informaré a segunda função mais saliente na Antena 3, com 568 horas de emissão, perto de sete em cada

cem horas emitidas, sobretudo materializada nos programas de artes e media e noticiários. A função formar

tem uma presença residual nas grelhas da Antena 3.

Quotas da música em língua portuguesa – Serviço público

No que respeita à Antena 1 e à sua obrigação de difusão de 60% de música portuguesa, a quota apurada

permanece elevada, quer no período das 24 horas, quer no período de emissão compreendido entre as 7 e as

20 horas, sempre acima de 70%. Quanto à emissão de uma percentagem não inferior a 60% de música

composta ou interpretada em língua portuguesa por cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia,

regista percentagens superiores a 90%. No que atende à difusão de uma quota mínima de 35% de música

recente, os valores apurados foram bastante superiores à mesma, registando no último mês do ano a quota de

60,3%.

No que se refere ao serviço Antena 3, tanto no período das 24 horas de emissão, como no período diário

de maior audiência, apresenta valores de difusão de música portuguesa acima dos 50%. No que respeita à

subquota de 60% de música composta ou interpretada em língua portuguesa, observa-se um desvio da quota

mínima expectável, que veio a corrigir, aumentando estas difusões com maior visibilidade nos últimos dois

meses do ano. Verificaram-se percentagens elevadas de música recente dentro da programação musical

difundida, acima dos 70% e 80%. Sendo notória a posição do serviço de programas na divulgação de nova

música portuguesa.

Quotas da música portuguesa

Em 2018, encontravam-se ativos no «Portal das Rádios» 217 serviços de programas, dos 329 serviços de

rádio licenciados.

Dos operadores locais ativos no sistema de apuramento automático, quanto ao cumprimento da quota de

25% de música portuguesa, nas 24 horas de emissão, no período entre as 7 e as 20 horas, em 2018, mais de

90% dos referidos operadores cumpriram essa quota mínima mensal.

No que se refere ao cumprimento da emissão de uma quota superior a 60% de música em língua

portuguesa composta ou interpretada por cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, nas 24 horas de

emissão, uma percentagem superior a 90% das rádios locais cumpre este requisito.

Os serviços de programas nacionais privados, RFM e Rádio Comercial, corrigidas algumas flutuações,

cumprem ou ultrapassam a quota de 25% de música portuguesa, tanto nas 24 horas de emissão como no

período das 7h às 20h.