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12 DE FEVEREIRO DE 2020

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informação, a independência, o pluralismo ideológico, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis e

promovendo o eficaz e regular funcionamento deste mercado.

A ERC é constituída pelo Conselho Regulador, pela Direção Executiva, pelo Conselho Consultivo e pelo

Fiscal Único.

O Conselho Regulador é um órgão colegial responsável pela definição e implementação da atividade

reguladora da ERC, eleito por um mandato de 5 anos, não renovável, e é composto por um presidente, um

vice-presidente e três vogais, conforme o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 19.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de

novembro.

À Direção Executiva compete a direção dos serviços e a gestão administrativa e financeira (artigo 32.º da

suprarreferida lei).

O Fiscal Único é o órgão que faz o controlo da legalidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da

ERC; para além disso, é o órgão consultor do Conselho Regulador, nas mesmas matérias (artigo 34.º).

O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais de

atuação da ERC (estando as suas competências previstas no artigo 38.º dos Estatutos da ERC).

De referir que a Direção Executiva tem na sua dependência vários departamentos, unidades e núcleos

(artigo 21.º do Regulamento Interno e Orgânico da ERC), a saber:

Departamento de Análise de Media, a quem compete o desenvolvimento de análises de conteúdos

mediáticos no âmbito de procedimentos de queixas/participações, processos de averiguações e elaboração de

pareceres; o desenvolvimento de análises sistemáticas de grelhas de programação de meios de comunicação;

o depósito, fiscalização e divulgação de sondagens políticas; a monitorização de conteúdos da rádio, imprensa

e televisão; e a produção de relatórios, dados e indicadores estatísticos relevantes no âmbito da atividade de

regulação.

Departamento de Gestão, a quem compete a gestão financeira, orçamental e de recursos humanos, assim

como de expediente e arquivo; o aprovisionamento de património; a elaboração do orçamento anual; e a

preparação e elaboração do Relatório de Atividades e Contas anual da ERC.

Departamento Jurídico, a quem compete a assessoria jurídica do Conselho Regulador; a instrução de

processos no âmbito da sua área técnica, incluindo os processos de contraordenação; a ligação com a

prestação externa de serviços de assistência jurídica; a condução da arbitragem, mediação e conciliação; e

ainda a elaboração de pareceres e apoio jurídico aos serviços da ERC em geral.

Unidade de Registos, que garante o registo e classificação dos órgãos de comunicação social, a

atualização do respetivo cadastro e a verificação da sua conformidade, sendo ainda responsável pelos

processos contraordenacionais resultantes da sua intervenção.

Unidade de Supervisão, responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações dos operadores, nos

domínios da rádio, da televisão e outros media, assim como pela elaboração das propostas de deliberação e

de processos contraordenacionais da sua área; é ainda responsável pelos processos de autorização,

renovação de licenciamentos, alterações de projeto, cessão de serviços e alterações de domínio dos

operadores de rádio e televisão, bem como pela fiscalização dos deveres de comunicação e de transparência

no âmbito da publicidade institucional do Estado.

Núcleo de Biblioteca e Documentação, a quem compete a gestão do acervo bibliográfico e documental da

ERC, bem como a manutenção da base de dados sobre legislação, diretivas e estudos relacionados com a

atividade regulatória.

Núcleo de Informática, responsável pela rede interna de circulação de dados e imagens e pela gestão dos

sistemas informáticos da ERC.

Por fim, e não menos importante, o Gabinete de Apoio, que depende diretamente do Conselho e que é

dirigido por um chefe de gabinete. Este gabinete de apoio é livremente escolhido e exonerado pelo Conselho

Regulador, a quem compete: assegurar a execução das atividades e procedimentos inerentes ao

funcionamento e tomada de decisão do Conselho; assegurar a ligação funcional do Conselho com as

restantes áreas orgânicas da ERC; organizar a agenda do Conselho Regulador, secretariar as reuniões e

elaborar as respetivas minutas e atas; assegurar os procedimentos para a concretização das deliberações e a

publicitação das decisões no site da ERC de acordo com o artigo 28.º dos Estatutos da ERC; agregar

relatórios de atividades das unidades e departamentos com vista ao Relatório Anual de Regulação; garantir a