O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE FEVEREIRO DE 2020

5

b) Trabalho internacional da responsabilidade ou com intervenção do DAM

– Representação no subgrupo de trabalho do ERGA (European Regulators Group for Audiovisual Media

Services) direcionado para a proteção de menores, designadamente na elaboração de um relatório que reflete

o estado da arte da proteção de menores nos Estados-Membros no que respeita aos conteúdos audiovisuais.

– Representação no subgrupo de trabalho do ERGA (European Regulators Group for Audiovisual Media

Services) sobre o Pluralismo Interno e Externo nos Media, designadamente na elaboração do relatório que

reflete o estado da arte nos Estados-Membros no que respeita aos conteúdos audiovisuais: Internal Media

Plurality in Audiovisual Media Services in the EU: Rules & Practices (ERGA Report).

– Representação do Grupo de Trabalho internacional sobre a Igualdade de Género da RIRM (Rede de

Instâncias de Reguladores Mediterrânicos).

– Representação do Grupo de trabalho sobre Literacia para os Media da RIRM (Rede de Instâncias de

Reguladores Mediterrânicos).

– Representação do Grupo de trabalho sobre Literacia para os Media na EPRA (rede de Reguladores

Europeus).

– Apoio ao trabalho desenvolvido nas redes internacionais de reguladores como a EPRA, ERGA, PER,

PRAI e RIRM, mediante resposta a questionários e a pedidos de informação e pareceres, elaboração de

materiais técnicos para apresentações públicas nas reuniões internacionais.

c) Processos/Pareceres/Análises de Casos (participações, queixas e processos de

averiguações)

Em 2018, o DAM interveio em 210 procedimentos resultantes de participações, queixas, pedidos de

informação, pareceres e procedimentos oficiosos de averiguações, dos quais resultaram algumas das

propostas de deliberação aprovadas pelo Conselho Regulador da ERC.

Aqueles procedimentos versam sobretudo sobre conteúdos televisivos, de imprensa, de rádio e online.

Estes procedimentos tiveram como objeto, essencialmente; conteúdos jornalísticos, programáticos, rigor e

isenção jornalísticos, pluralismo, direito à imagem, reserva da intimidade da vida privada, proteção de

menores, entre outras categorias temáticas.

d) Sondagens e inquéritos de opinião

Em 2018, registaram-se na ERC um total de 26 depósitos de sondagens, realizados por 2 entidades

distintas. Quanto a divulgação de estudos de opinião foram identificadas para análise 2991 peças noticiosas.

No âmbito das Sondagens e Inquéritos de Opinião foram iniciados na ERC 12 procedimentos, resultantes

principalmente de «Pedidos de parecer sobre sondagens» (1) e do «Acompanhamento e fiscalização de

depósitos e divulgações de estudos de opinião» (3). Os restantes processos decorreram de «Pedidos de

informação» relacionados com as regras aplicáveis aos estudos de opinião (2) e da «Concessão, renovação e

caducidade de licenças» para realização de sondagens (6).

Do conjunto de procedimentos finalizados em 2018 (12), 10 culminaram administrativamente com

intervenção do DAM e 2 através de deliberação.

– Avaliação das sondagens depositadas pelas empresas de sondagens, bem como da sua conformidade

com a Lei n.º 10/2000, de 21 de junho (Lei das Sondagens) e a Portaria n.º 118/2001, de 23 de fevereiro.

– Informação sobre eventuais incumprimentos legais que envolvam a realização e a divulgação de

sondagens.

– Processos relativos a renovações e novas credenciações de empresas de sondagens.

– Análise evolutiva das sondagens e inquéritos de opinião (depósitos, métodos, divulgações, entidades

credenciadas e procedimentos).

– Disponibilização de sondagens para consulta pública no sitio eletrónico da ERC.