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12 DE FEVEREIRO DE 2020

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Durante o ano de 2018 foram promovidos 1239 averbamentos de alterações aos registos existentes,

designadamente:

o 1013 – Publicações periódicas;

o 76 – Empresas jornalísticas;

o 2 – Empresas noticiosas;

o 122 – Operadores de rádio;

o 16 – Operadores televisivos;

o 4 Operadores de distribuição;

o 6 Serviços de programas difundidos exclusivamente pela internet.

Cancelamentos em 2018:

Verificaram-se um total de 206 cancelamentos, sendo os mais expressivos os referentes às publicações

periódicas, com 187, dos quais 54 a pedido dos interessados e 107 oficiosamente e 26 caducidades de

inscrições provisórias, seguidas de 9 cancelamentos respeitantes a empresas jornalísticas que, por deixarem

de ser titular de registos de publicações periódicas, perdem essa qualidade legal e consequentemente a

sujeição a registo.

4) Unidade de Supervisão

a) Rádio

o Em 2018, foram desenvolvidas 27 (vinte e sete) ações de fiscalização externa, 9 (nove) na sequência de

participações formuladas contra operadores e 18 (dezoito) para verificação do processo licenciado e

demais obrigações legais aplicáveis aos serviços de programas de cobertura local;

o No que atende a alterações de domínio, foram autorizadas 4 (quatro);

o No que se refere à modificação do projeto licenciado, foram autorizados 2 (dois) pedidos;

o Quanto à cessão de serviços de programas e respetiva licença do operador radiofónico, foram aceites 2

(duas) cessões de um serviço de programas de âmbito local;

o Foi revogada 1 (uma) licença;

o Relativamente à difusão de música portuguesa, efetuou-se o acompanhamento do comportamento dos

serviços de programas radiofónicos nacionais, Antena 1 e Antena 3, concessionários do serviço público

de radiodifusão sonora, sendo que, no domínio da música recente, procedeu-se à atualização regular da

lista de obras de música portuguesa recente, para disponibilização pública no sítio da ERC;

o Em 2017, no domínio das quotas de música portuguesa, na Unidade de Supervisão ultimaram-se

procedimentos relativos à alteração do Regulamento n.º 495/2008, de 5 de setembro, relativo às

«Quotas de música portuguesa – Regime de exceção».

o No decurso de 2018, a ERC aprovou 17 (dezassete) pareceres relativos a pedidos de registo para

rádios a transmitir exclusivamente através da internet, tendo sido 2 indeferidos;

o No ano de 2018, analisou 10 (dez) processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei

da Rádio.

b) Televisão

Em 2018, a ERC atribuiu 1 autorização para o exercício da atividade de televisão através dos serviços de

programas temáticos de saúde, de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, do operador

Canalife – Serviços de Comunicação SA.

A requerimento do operador Sandra Bastos Dias Unipessoal, efetuou-se a revogação do serviço de

programas TV Fátima;

Relativamente às avaliações intercalares, recaíram nos serviços de programas A Bola TV, ZAP VIVA,

Localvisão, TVI Ficção, CMTV e RTV.