O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-E — NÚMERO 15

10

Foram ainda realizadas as avaliações intercalares das licenças atribuídas ao operador SIC – Sociedade

Independente de Comunicação, SA, através do serviço de programas SIC, e a TVI – Televisão Independente,

SA, através do serviço TVI.

No âmbito da verificação das obrigações constantes do Plano Plurianual para os operadores de televisão

sujeitos à jurisdição nacional, procedeu-se à identificação dos tempos dos programas em que foram utilizadas

as diversas técnicas de acessibilidade destinadas ao acompanhamento das emissões por pessoas com

necessidades especiais, no que se refere a legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência

auditiva, a interpretação por meio de língua gestual e a áudio-descrição, no serviço público de televisão, RTP1,

RTP2 e RTP3, nos serviços das Regiões Autónomas, RTP Madeira e RTP Açores, e nos serviços de

programas dos operadores privados de televisão, SIC, TVI, SIC Notícias, TVI24, CMTV e Porto Canal.

Por forma a promover um acompanhamento qualitativo da legendagem para públicos com necessidades

especiais, concluiu-se um estudo sobre qualidade da legendagem especificamente destinada a pessoas com

deficiência auditiva e a legendagem automática.

Relativamente aos parâmetros técnicos de avaliação da variação do volume sonoro entre a difusão de

publicidade e a programação nas emissões televisivas, foi efetuada a avaliação ao longo do ano, baseada

numa amostra não probabilística, nos serviços RTP1, SIC, TVI, CMTV.

Quanto aos serviços de programas temáticos, foram analisados, no primeiro trimestre, os serviços de

programas temáticos de cinema, TVC1, Hollywood e Cinemundo; no segundo trimestre os temáticos de

desporto, Sport TV1, Benfica TV e Sporting TV; no terceiro trimestre, os temáticos de religião, Kuriakos TV,

Angelus TV e TV Canção Nova; no quarto trimestre, os temáticos infantis-juvenis, Panda, Biggs e SIC K.

No que respeita ao cumprimento do artigo 29.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido,

efetuou-se o acompanhamento da programação anunciada pelos operadores, com 48 horas de antecedência,

com a programação emitida. Neste apuramento foram verificadas as situações de desvios do horário

anunciado, bem como as alterações da programação, nos serviços de programas – RTP1, RTP2, SIC, TVI,

SPORT TV, ÁFRICA1, SPORT TV3, BTV1, SIC CARAS, TVC3, TVI24 e MTV Portugal.

Relativamente à publicidade televisiva, procedeu-se à verificação diária dos limites de tempo reservados à

publicidade, por amostragem, no que se refere a colocação de marcas, produtos e serviços nos programas;

Foi feita a avaliação anual do cumprimento das percentagens de difusão de obras audiovisuais-programas

originariamente em língua portuguesa, programas criativos em língua portuguesa, produção europeia e

produção independente – é efetuada anualmente.

Relativamente ao mercado de produção, efetuou-se uma análise transnacional que permitiu enquadrar os

formatos e países de produção exibidos nos serviços generalistas nacionais, em sinal aberto. Dada a

importância dos públicos infantis-juvenis e pela existência de serviços de programas integralmente dedicados

a estes públicos, efetuou-se uma análise da origem de produção e do investimento em tempos de primeiras

exibições. Foi ainda promovida uma análise das produções cinematográficas exibidas nos serviços de

programas generalistas RTP1, RTP2, SIC e TVI, por faixas horarias e dias da semana.

No decurso de 2018, a ERC indeferiu 3 (três) pedidos para registo de serviços de programas televisivos

difundidos exclusivamente pela internet dado não preencherem os requisitos.

No ano de 2018, a Unidade de Supervisão, no âmbito das suas competências, analisou 28 (vinte e oito)

processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais

a Pedido.

O objeto das participações reporta-se às seguintes matérias: aumento do nível do som na inserção de

publicidade, ausência de legendagem em programas e inserção de publicidade excessiva. Dos 28 processos,

18 encontram-se extintos, 7 solicitou-se aos participantes preenchimento de formulário e os restantes

encontram-se em fase da instrução.

c) Publicidade institucional do Estado

No ano 2018, os investimentos comunicados a ERC pelas entidades promotoras de campanhas de

publicidade institucional do Estado atingiram o montante global anual de € 1 322 464,33.

Aos meios de comunicação social regionais e locais foi destinada uma verba de € 309 804,68, o que

corresponde a um valor percentual de 23,4% do total anual investido na aquisição de espaços publicitários.

Verificou-se que 11 das 19 entidades que comunicaram despesas em campanhas de publicidade