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II SÉRIE-E — NÚMERO 15

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– Apreciação de participações e queixas dirigidas a ERC.

e) Análises, monitorização e estatísticas de Televisão (obrigações de programação)

– Análise sistemática da diversidade e do pluralismo na programação e na informação de Televisão

(serviço público: RTP1, RTP2 e RTP3 e canais de televisão privados, CMTV, SIC e TVI).

– Monitorização da mediatização da infância nos blocos informativos em horário nobre dos serviços de

programas generalistas de televisão (proteção de menores – serviço público: RTP1, RTP2 e canais de

televisão privados, CMTV, SIC e TVI).

– Monitorização da mediatização da imigração/emigração e diversidade étnica, linguística, religiosa e

cultural nos blocos informativos em horário nobre dos serviços de programas generalistas de televisão (serviço

público: RTP1, RTP2 e canais de televisão privados, CMTV, SIC e TVI).

– Análise evolutiva de audiências, consumos e perfis de públicos para o relatório de regulação e o sítio

eletrónico da ERC.

– Análise evolutiva do investimento publicitário para o relatório de regulação e o sítio eletrónico da ERC;

– Relatórios de visionamento e análise de conteúdo para a apreciação de participações e queixas dirigidas

à ERC.

f) Análises, monitorização e estatísticas da Rádio (obrigações de programação)

– Análise sistemática da diversidade e do pluralismo na programação do serviço público de radiodifusão

(Antena 1, Antena 2 e Antena 3) – obrigações de programação de rádio.

– Avaliação do nível de volume sonoro na emissão da publicidade televisiva. Fiscalização do n.º 2 do artigo

40.º-B da LTSAP.

– Relatórios de visionamento e análise de conteúdo para a apreciação de participações e queixas dirigidas

à ERC.

g) Imprensa

– Colaboração com a Comissão de Classificação de Publicações Periódicas no âmbito do protocolo de

corregulação com a API e o SJ.

– Elaboração de análises de conteúdo de publicações periódicas impressas para fundamentação de

propostas de classificação daquelas, pela Unidade de Registos da ERC.

– Relatórios de visionamento e análise de conteúdo para a apreciação de participações e queixas dirigidas

a ERC.

2) Departamento Jurídico

O ano de 2018 foi marcado por um conjunto significativo de procedimentos de relevo, tais como as queixas

apresentadas por jornalistas, nomeadamente por denegação do direito à informação e por violação do direito

de acesso, as queixas relacionadas com o desrespeito do rigor informativo e dos direitos de personalidade dos

visados por conteúdos divulgados por órgãos de comunicação social e queixas reportadas a conteúdos

publicitários, evidenciando-se que a maioria reportava-se a imprensa escrita e televisão.

Com constante destaque na atividade do Departamento Jurídico, dir-se-ia mesmo com especial prioridade

em termos de celeridade no seu tratamento, imposta pela própria natureza do instituto jurídico em causa,

haverá que referenciar a apreciação dos recursos por denegação de direito de resposta e de retificação.

Paralelamente, o Departamento Jurídico apreciou requerimentos e pedidos de esclarecimento vários,

apresentados por particulares, analisou e propôs a decisão de um conjunto significativo de processos de

reclamação de taxas de regulação e supervisão, bem como elaborou respostas a inquéritos submetidos à ERC

por entidades nacionais e internacionais.