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II SÉRIE-E — NÚMERO 15

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comunicação interna e externa do Conselho Regulador e gerir o sítio da ERC; acompanhar a atividade

internacional que envolva o Conselho Regulador.

No que respeita ao financiamento da ERC, o mesmo está previsto na Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

Provém do Orçamento do Estado anual em rubrica autónoma e o restante advém de taxas, coimas aplicadas,

sanções pecuniárias, multas, etc.

PARTE II – Dos documentos em análise

3 – Relatório de Atividades da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano de

2018

3.1 Atividades dos departamentos

1) Departamento de Análise de Media

a) Procedimentos prioritários em 2018

– Redução do prazo de pendência para a conclusão de pareceres/propostas de deliberação em

procedimentos de queixa e participação submetidos a apreciação do Conselho Regulador da ERC.

– Conclusão da avaliação do cumprimento das obrigações e condições a que os operadores de televisão

se encontram vinculados, ao abrigo da avaliação intercalar quinquenal das licenças da SIC e da TVI (2012-

2016) prevista no artigo 23.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.

– Acompanhamento da aplicação da deliberação relativa a guidelines para a proteção de menores nos

media [Deliberação n.º ERC/2016/249 (OUT-TV)] – critérios para avaliação do incumprimento do disposto nos

n.os 3 e 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.

– Acompanhamento da observância do princípio do pluralismo político no serviço público de televisão e nos

serviços de programas generalistas dos operadores privados (Relatório do Pluralismo – serviço publico: RTP1,

RTP2, RTP3, RTPA, RTPM e canais de televisão privados, SIC e TVI).

– Avaliação do cumprimento das obrigações e condições a que os operadores se encontram vinculados,

bem como atualização de informação contextual sobre o sector dos media e das sondagens para o Relatório

de Regulação referente a 2017.

– Continuidade da linha de intervenção no domínio da regulação dos media digitais, particularmente

vocacionado para matérias relacionadas com os desafios que se colocam aos órgãos de comunicação social e

ao regulador.

– Continuidade da linha de intervenção no domínio da Literacia para os Media, nomeadamente através da

produção de uma publicação com artigos relativos ao trabalho desenvolvido pela ERC; na organização da

iniciativa Sete Dias com os Media no âmbito do GILM e na realização de ações de formação ao abrigo do

protocolo com a EPIS – Associação Empresários pela Inclusão Social.

– Prosseguir o desenvolvimento do Plano de ação da ERC para a promoção da igualdade entre homens e

mulheres e o combate aos estereótipos de género.

– Apresentação pública do estudo sobre «Violência doméstica e de género nos blocos informativos de

horário nobre».

– Apoio à fiscalização da variação do volume sonoro na difusão de publicidade das emissões televisivas.

– Representação na Comissão de Classificação de Publicações Periódicas no âmbito do protocolo de

corregulação com a API – Associação Portuguesa de Imprensa e o SJ – Sindicato dos Jornalistas.

– Apoio as ações estratégicas no âmbito do protocolo de colaboração com o Plano Nacional para a Saúde

Mental.