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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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Artigo 9.º

Utilizações inadvertidas

Qualquer utilização de imagens diversa da prevista no presente Regulamento configura desrespeito pela

legislação de enquadramento, designadamente o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sendo

passível de ação judicial por parte da AR.

Artigo 10.º

Penalizações

1 – O não cumprimento do disposto no presente Regulamento e demais legislação aplicável dá lugar a

responsabilidades disciplinares, civis e criminais.

2 – A negligência e a tentativa são puníveis.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas ou os casos omissos não previstos no presente Regulamento são resolvidos com recurso à

legislação aplicável sobre a matéria, por despacho do Presidente da AR ou pelo dirigente com competência

delegada, com parecer da chefia do AHP.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação.