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II SÉRIE-E — NÚMERO 16

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Termos e Condições para utilização das imagens da Assembleia da República

A permissão de reprodução e cedência está sujeita a autorização da chefia do Arquivo Histórico Parlamentar,

mediante o preenchimento do presente formulário e sujeita ao pagamento das taxas da tabela em vigor, a

atualizar anualmente, e carece de justificação a apresentar pelo utilizador.

A reprodução/cedência para efeitos de propaganda ou fins publicitários não é permitida.

A reprodução de imagens é efetuada apenas em formato JPG ou TIFF.

O utilizador compromete-se a não fazer qualquer outra utilização das imagens cedidas, senão aquela para que

recebeu autorização expressa. A utilização diversa da prevista, salvo se antecedida de autorização expressa e

inequívoca, será sancionada nos termos da lei.

Caso seja pretendida uma segunda utilização da imagem deverá ser efetuado novo pedido à AR e será

cobrado o valor aferido pela tabela de preços em vigor.

O utilizador não deverá incluir no seu arquivo a imagem cedida após utilização. Sistemas eletrónicos de

armazenamento de imagens, arquivo e transferência de imagens para terceiros são proibidos, salvo os

decorrentes do próprio trabalho.

Qualquer edição, alteração ou manipulação das imagens digitais fornecidas pelo AF, inclusive correção de cor,

corte e redimensionamento são proibidas, sem o consentimento prévio do AHP.

O utilizador fornecerá gratuitamente à AR duas cópias do exemplar editado em que figurem as reproduções de

imagens cedidas pelo AF.

Qualquer imagem cedida pelo AHP para reprodução e ilustração de trabalho ou publicação deverá fazer-se

acompanhar da respetiva descrição constituída pelo menos dos seguintes elementos: referência da imagem

(cota), autor e data. O utilizador fica, ainda, obrigado a fazer acompanhar a imagem da seguinte indicação:

«©Arquivo Fotográfico da Assembleia da República».

O pagamento deverá ser efetuado contra entrega das imagens cedidas (levantamento pessoal ou através de

CTT) ou de forma antecipada quando as imagens sejam disponibilizadas através de meios eletrónicos.

A reprodução ou impressão será condicionada ou não permitida, sempre que existam impedimentos legais

previstos no Código de Direitos de Autor ou Direitos Conexos.

A cedência de imagens para publicação ou outros fins de divulgação não implica que as pessoas retratadas,

titulares dos direitos sobre obras retratadas, ou de marcas comerciais ou outros direitos de propriedade

tenham dado o seu consentimento para a reprodução pública. O utilizador é responsável pela obtenção do

consentimento de terceiros.

Eu, _________________________________________________________________, em representação de

________________________________, declaro aceitar os termos e condições do documento Termos e

Condições para utilização das imagens da Assembleia da República, bem como as taxas em vigor.

Assinatura:

Data:

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.