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II SÉRIE-E — NÚMERO 16

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Artigo 4.º

Procedimentos para o pedido de reprodução

1 – Na Sala de Leitura o leitor deve dirigir-se diretamente ao balcão para lhe ser fornecido um formulário

de reprodução que tem de ser preenchido com todos os dados dele constantes e com a identificação exata

dos documentos a reproduzir.

2 – Não estando na Sala de Leitura, poderá efetuar o pedido via e-mail para o endereço

AHP.Correio@ar.parlamento.pt ou outro endereço eletrónico que venha a ser definido e publicitado.

3 – Para instrução de um pedido de reprodução é necessário indicar:

— nome, morada e telefone, número de contribuinte;

— cota do documento pretendido;

— se pretende digitalização ou fotocópia;

— se pretende utilizar dispositivo móvel e de que tipo;

— o motivo da utilização dos dispositivos móveis.

4 – O pagamento do valor definido no artigo 6.º deste Regulamento deve ser efetuado em numerário na

Sala de Leitura do AHP ou por transferência para a conta bancária da AR, no caso dos pedidos não

presenciais.

5 – As reproduções de pedidos não presenciais serão enviadas por e-mail ou por correio, após a

verificação do pagamento do valor constante do formulário de reprodução enviado previamente.

Artigo 5.º

Condições de cedência de reproduções

1 – A reprodução de documentos que constituem o acervo arquivístico do Arquivo Histórico Parlamentar

em publicações ou outros trabalhos científicos por terceiros faz-se nos termos das seguintes normas:

a) Regimento da Assembleia da República;

b) Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto – Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental

e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de

novembro;

c) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – Proteção de dados pessoais;

d) Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016;

e) Lei n.º 5/93, de 1 de março – Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares;

f) Política Geral de Segurança da Informação da Assembleia da República, aprovada pela Resolução da

Assembleia da República n.º 123/2018, de 8 de maio;

g) Regulamento sobre Proteção de Dados na Assembleia da República, aprovado pelo Despacho n.º

88/XIII do Presidente da Assembleia da República;

h) Política de Classificação e Manuseamento da Informação na Assembleia da República, aprovado pelo

Despacho n.º 89/XIII do Presidente da Assembleia da República;

i) Artigo 79.º do Código Civil;

j) Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

e) Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 –

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;

k) Lei n.º 31/2019, de 3 de maio, que regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a

fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos;

l) Demais legislação aplicável em razão da matéria.