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II SÉRIE-E — NÚMERO 16

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3 – Os telemóveis deverão estar sem som e só deverão ser utilizados no exterior da Sala de Leitura.

4 – No balcão tem de preencher a ficha de requisição, aguardando no lugar que a documentação lhe seja

entregue.

5 – Não é permitido comer, beber, fumar, falar ao telefone ou ter procedimentos que incomodem os outros

utilizadores ou perturbem o normal funcionamento do serviço da Sala de Leitura.

6 – O utilizador só pode consultar, de cada vez, um maço, ou uma pasta de documentos, ou um documento

composto, ou três livros.

7 – Os documentos digitalizados e as fotografias são consultados nos suportes digitais, salvo exceções

autorizadas.

8 – O utilizador é responsável pela documentação que lhe é facultada até à sua devolução e conferência

pelo funcionário.

9 – Após a consulta, os documentos têm de ser entregues no balcão e não podem ser deixados em cima

das mesas.

10 – Caso necessite de continuar a consulta dos documentos nos dias seguintes, o utilizador deve avisar o

funcionário para que a documentação não seja arrumada nos depósitos. A documentação permanecerá até ao

máximo de cinco dias úteis na Sala de Leitura, após o que, não havendo indicações em contrário, será

arrumada.

11 – Não é permitido trocar com outros utilizadores os documentos recebidos.

12 – O utilizador não pode fazer sair das instalações qualquer documento, por quaisquer meios, que não os

previstos em caso de empréstimo autorizado.

13 – É expressamente proibido escrever sobre os documentos, fazer decalques, sublinhar ou anotar

documentos, colocar livros abertos uns sobre os outros, dobrar folhas, forçar as encadernações, usar os dedos

humedecidos ou borrachas para virar ou separar as páginas, ou praticar quaisquer outros atos de

manuseamento lesivos da boa conservação das espécies.

14 – Não é permitido retirar os documentos da sua ordem.

15 – O utilizador que recorra às obras de referência não pode reter de cada vez mais do que três volumes

e, terminada a sua consulta, ou caso se ausente, tem de repô-los no respetivo lugar.

16 – Qualquer anomalia detetada na documentação em consulta deverá ser comunicada ao funcionário de

serviço.

17 – O utilizador pode solicitar o livro de reclamações, disponível no balcão de atendimento.

18 – O não cumprimento das normas acima indicadas implica a proibição de permanência na Sala de

Leitura, multa na base dos prejuízos eventualmente causados e procedimento civil ou penal nos casos

previstos na legislação em vigor.

Artigo 7.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas ou os casos omissos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos com recurso à

legislação aplicável sobre a matéria.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação.

REGULAMENTO DE REPRODUÇÃO DOCUMENTAL

Preâmbulo

A Assembleia da República (AR) é detentora de um acervo arquivístico, produto da atividade política