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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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complementado pelo Regulamento de Acesso, pelo Regulamento de Reprodução Documental e pelo

Regulamento do Arquivo Fotográfico. Nestes termos, é aprovado o Regulamento Geral do AHP, que se rege

pelas seguintes cláusulas:

Artigo 1.º

Constituição e competências

1 – O AHP é constituído por toda a documentação produzida no decorrer da atividade parlamentar desde

1821 até à atualidade, independentemente do seu suporte.

2 – O AHP acompanha o ciclo de vida de todos os documentos, constituindo-se como Arquivo Intermédio e

Histórico.

3 – Estão integrados no AHP o Arquivo Fotográfico e o Arquivo Audiovisual.

Artigo 2.º

Arquivo Histórico

1 – O AHP, como Arquivo Histórico da AR, tem por competência zelar pela descrição, comunicação e

conservação de todos os documentos históricos à sua guarda.

2 – O AHP deve promover a divulgação da informação contida nos seus documentos, fazendo-o através da

descrição nas bases de dados que estão disponíveis para consulta pública.

3 – O AHP deve promover a elaboração de regras para a consulta, reprodução e empréstimo dos

documentos à sua guarda.

4 – O AHP deve promover uma política de preservação dos documentos em qualquer suporte, evitando a

sua degradação física ou o seu extravio.

Artigo 3.º

Arquivo Intermédio

1 – O AHP constitui-se ainda como o Arquivo Intermédio da AR, no cumprimento das suas competências

relativas à incorporação de toda a documentação produzida pelos serviços da AR.

2 – Findos os prazos de conservação em fase ativa, a documentação com reduzidas taxas de utilização

deve, de acordo com o estipulado no Regulamento de Gestão de Documentos da AR e respetiva Tabela de

Seleção, ser remetida para o Arquivo Intermédio.

3 – O Regulamento de Gestão de Documentos define o ciclo de vida dos documentos, prazos e destino

final e é aplicável a toda a documentação produzida e recebida, posteriormente à data de aprovação.

4 – O Regulamento referido nos números anteriores tem em anexo a Tabela de Seleção de Documentos,

elaborada considerando a documentação corrente de cada serviço e dela constam, quer os prazos de

conservação dos documentos em fase ativa e semiativa, quer a determinação do seu destino final, isto é,

eliminação ou conservação permanente.

5. – É responsabilidade do AHP a supervisão de todas as ações de avaliação, seleção e eliminação da

documentação proveniente dos serviços produtores, aplicando os instrumentos de Gestão Documental

referidos nos pontos acima.

Artigo 4.º

Arquivo Fotográfico

1 – O Arquivo Fotográfico rege-se por Regulamento próprio.

2 – Os serviços responsáveis pela aquisição de fotografias estão obrigados a enviá-las ao AHP, logo após

a sua produção, seguindo as regras definidas no seu Regulamento.

3 – O AHP descreve e disponibiliza as fotografias em base de dados.

4 – A cedência das imagens fotográficas é da exclusiva responsabilidade do Arquivo Fotográfico, de acordo

com as disposições do seu Regulamento.