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4. APRECIAÇÃO

4.1 - Como dito anteriormente, este CFSIRP fixou e deu a conhecer os parâmetros da sua

aferição da atuação do SIRP, seja quanto à conformidade dessa atuaçao com o Direito,

seja quanto à eficiência e à eficácia da mesma.

O CFSIRP nunca cederá na exigência de respeito por tais parâmetros.

Tal como em 2018, durante o ano de 2019 o CFSIRP não sentiu qualquer dificuldade no

exercício da sua ação de controlo (acompanhamento e fiscalização) do SIRP, acedendo a

toda a informação e obtendo todos os esclarecimentos e colaboração solicitados.

O CFSIRP exerceu essa sua ação de acordo com os parâmetros que se impôs a si próprio,

que antes enunciou, e que se propõe continuar a seguir, em síntese:

• Controlo discreto (como determinado por lei), próximo, permanente, assertivo e

intrusivo das atividades das estruturas e das pessoas integradas no SIRP em todos

os seus níveis, incluindo a atividade de produção de informações das Forças

Armadas; mas sem deixar que essa ação de controlo contenda com a eficiência e

eficácia dos Serviços de Informações;

• Controlo orientado simultaneamente, seja para a garantia do cumprimento da

Constituição e da lei, do respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos

cidadãos e da conformação com as orientações de prioridade do Conselho

Superior de Informações, seja para a qualidade dos resultados disponibilizados

pelos Serviços de Informações, da colaboração prestada e recebida no âmbito do

Sistema de Segurança Interna e da cooperação internacional em que intervêm;

• Controlo que reconhece o papel particular do SIED na efetivaçâo da segurança

externa dos interesses nacionais.

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