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reportar ao CFSIRP quaisquer irregularidades ou violações que detete, que não ocorreram

durante o ano de 2019.

A atuação da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP incide sobre o Centro de Dados

do SIED e o Centro de Dados do SIS (e sobre os dados do CISMIL); competindo,

contudo, ao CFSIRP fiscalizar toda a demais informação constante de outros suportes

tecnológicos dos Serviços de Informações.

Para além de diversos outros contactos, durante o ano de 2019 o CFSIRP e a Comissão

de Fiscalização de Dados do SIRP participaram conjuntamente na referida reunião sobre

o Programa de Transformação Digital do SIRP/Sistema Integrado de Informação.

3.9 - Relativamente ao ano de 2018, o CFSIRP definira como orientação geral do seu

acompanhamento e fiscalização da atividade do SIRP uma particular incidência:

• Na dimensão operacional dos Serviços de Informações;

• No contributo destes para o Sistema de Segurança Interna;

• No funcionamento das Estruturas Comuns;

• No desempenho dos sistemas de informação e comunicação utilizados por cada

um dos Serviços de Informações, incluindo o respetivo Centro de Dados;

• Na efetiva operacionalização da Lei Orgânica n.° 4/2017, de 25 de agosto.

Tal orientação geral manteve-se atual relativamente ao ano de 2019, mas com o CFSIRP

a fazer incidir a sua atenção mais sistematicamente também sobre os resultados da própria

atividade nuclear dos Serviços de Informações de produção de informações.

Neste ponto, o CFSIRP não pode deixar de assinalar, em termos genéricos, a boa

qualidade do conteúdo, maxime do conteúdo de natureza analítica, dos três grandes tipos

dos relatórios de informações produzidos pelo SIED e pelo SIS, fruto sobretudo,

certamente, da qualidade diferenciada dos seus recursos humanos na pesquisa e na análise

da informação recolhida,

II SÉRIE-E — NÚMERO 27_____________________________________________________________________________________________________________

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