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deles, não se desviam das suas funções e se cingem estritamente aos limites legais

impostos a esse desempenho.

O CFSIRP procura contactar estreitamente e diretamente com esses recursos humanos,

visando percepcionar o real e genuíno modo como desempenham as suas tarefas, tornar-

lhes habitual a sua presença e inculcar-lhes uma postura, a um tempo, de permanente rigor

e exigência ética nos seus desempenhos e de não desconfiança perante o controlo

(acompanhamento e fiscalização) a que não podem deixar de estar sujeitos.

Como testemunhou no seu último parecer, o CFSIRP tem reconhecido, muito

generalizadamente, elevados padrões de capacidade intelectual, de conhecimentos e

métodos de trabalho, de empenho, de consciência deontológica e de perceção do

enquadramento normativo das atividades de produção (pesquisa, processamento e

difusão) de informações.

Aliás, como então também afirmado, grande parte do prestígio notoriamente granjeado

pelos Serviços de Informações nacionais face aos seus parceiros no âmbito da cooperação

internacional advém precisamente do reconhecimento externo das capacidades humanas

nacionais de análise e interpretação de dados; vocação cada vez mais internacionalmente

sentida como necessária, face às características das atuais ameaças a debelar, por

confronto com os modelos centrados na gestão tecnológica massiva de dados.

3.6 - As competências do Secretário-Geral do SIRP estão tipificadas no artigo 19.°, n.° 3,

da Lei Quadro do SIRP e comportam uma tríplice vertente:

• Inspeção e superintendência dos Serviços de Informações;

• Condução superior e coordenação dos Serviços de Informações;

• Direção das Estruturas Comuns e do Centro de Dados de cada um dos Serviços

de Informações.

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