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Contudo, durante o ano de 2019, não foram recebidas quaisquer dessas queixas; situação

que o CFSIRP interpreta como um sinal positivo referente ao desempenho dos Serviços

de Informações.

3.3 - Nos seus três pareceres anteriores, o CFSIRP pronunciou-se, com algum

desenvolvimento, sobre a sua natureza, missão e atuação, em termos que se mantêm

plenamente válidos.

O CFSIRP pretende, como seu desígnio central, velar por que o SIRP dê, face aos meios

disponíveis, suficientes garantias de produzir atempadamente e com qualidade as

informações de que está incumbido e dê suficientes garantias de que isso ocorre sempre

no respeito por padrões de estrita legalidade,

Ao CFSIRP compete, pois, garantir que o SIRP atua no respeito estrito pela Constituição,

pela lei e pelos direitos dos cidadãos, mais respeitando as prioridades determinadas pelo

Conselho Superior de Informações; e, simultaneamente, que o SIRP produz, de modo

eficiente e eficaz, as informações necessárias à preservação da segurança interna e

externa, à independência e aos interesses nacionais e à unidade e integridade de Portugal.

Nesses seus pareceres relativos ao ano de 2018 e ao primeiro semestre de 2019, o CFSIRP

sublinhou - uma vetf mais, sem necessidade de aqui retomar a respetiva fundamentação

a natureza essencialmente democrática do SIRP e que é um dado assente que, sujeitos

à necessária e adequada fiscalização e criteriosamente enquadrados normativamente, os

Serviços de Informações representam na Democracia Portuguesa uma contribuição

insubstituível para a Segurança Nacional, no respeito pela Constituição, pela lei e pelos

direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

O CFSIRP fez questão, aliás, de deixar muito clara a sua posição no sentido de que toda

a atividade do SIRP de pesquisa, processamento e difusão de informações está sujeita a

um duplo limite: o das finalidades tipificadas na lei, que limitam a utilização dos meios

de atuação previstos na lei; o dos meios de atuação previstos na lei, que limitam a

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