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Quanto a 2020, o CFSIRP enunciou no ponto 3.10 do presente parecer as prioridades da

sua ação de acompanhamento e fiscalização do SIRP.

4.2 - Durante o ano de 2019, face aos meios disponíveis, o SIRP desempenhou a sua

missão com eficiência e eficácia e de acordo com as prioridades que lhe foram

superiormente determinadas.

Tal desempenho fica essencialmente a dever-se à dedicação e qualidade, comummente

verificada, dos recursos humanos que servem no SIRP, algo que precisa de ser

reconhecido e estimulado.

4.3 - Em 2020 o SAPDOC entrou efetivamente em funcionamento,

Perante o que desse funcionamento pode extrair-se, face às várias situações em que o

mesmo foi chamado a fornecer dados ao SIS, o CFSIRP testemunha, uma vez mais:

• Seja "a sua inquestionável e inequívoca necessidade (sem sucedâneo disponível),

permitindo a Portugal sanar uma grave lacuna, verdadeiramente singular a nível

internacional";

• Seja que "permite aprofundar a cooperação internacional, conferindo aos Serviços

de Informações portugueses a legitimidade acrescida que lhes advém das

possibilidades de corresponderem numa lógica de reciprocidade".

4.4 - À luz do exercício pleno das suas competências e perante os procedimentos

apreciados pelo CFSIRP, pode este atestar que, no ano de 2019, tal como durante o ano

de 2018, os órgãos e serviços que integram o SIRP atuaram no cumprimento da

Constituição e da lei, respeitando os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e em

consonância com as prioridades fixadas pelo Conselho Superior de Informações.

Como o CFSIRP assumiu no seu último parecer, está hoje assimilada pelos órgãos e

serviços que compõem o SIRP uma cultura de estrita conformação da atuação dos

30 DE ABRIL DE 2020_____________________________________________________________________________________________________________

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