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identificam como uso tradicional do fogo, mas que poderiam ser melhor designadas como uso

rural ou uso popular do fogo: 1) Queimas agrícolas; 2) Queimas florestais; 3) Borralheiras; 4)

Queimadas pastoris; 5) Queimadas para caça; 6) Queimadas para acessibilidade; 7) e

Queimadas para a proteção contra incêndios. As ocorrências investigadas e aqui classificadas

como de uso tradicional/rural do fogo contribuem cerca de 12,5% para a média da área ardida

anualmente (2001-2020) por incêndios com causas determinadas.

Têm vindo a ser implementadas medidas como a Campanha «Portugal Chama» e o registo das

«Queimas e Queimadas», entre outras iniciativas, com o início do SGIFR (Sistema de Gestão

Integrada de Fogos Rurais) em 2019. Para avaliar o efeito destas iniciativas, em particular na

percepção do risco pelas populações e mudanças no seu comportamento, analisaram-se os

dados referentes a 2019 e 2020, separadamente e relacionando-os com os dados médios do

número de ocorrências e da área ardida do período de 2001 a 2018. A redução verificada em

2020 nas ocorrências com causa no uso do fogo poderá ter sido influenciada pelas restrições

impostas pela pandemia COVID-19. No que respeita à área ardida, aquela correspondente a

ocorrências classificadas como de uso do fogo continuou a ser muito inferior àquela

correspondente a outras causas, como o incendiarismo.

Considerando o universo dos grandes incêndios florestais (superiores a 100 hectares) com

causa apurada, as ocorrências derivadas de causas com origem nos diversos tipos de uso

tradicional do fogo representam cerca de 18% e 12% do número total de ocorrências e área

total ardida, respetivamente.

O Estado desenvolveu e promoveu nas últimas décadas diversas medidas para reduzir o uso

do fogo por parte da população, de forma a o limitar e substituir, a par dos condicionamentos

impostos pela legislação. Contudo, estas iniciativas têm sido pontuais, sem continuidade no

espaço e no tempo e muito dependentes de recursos financeiros, pelo que os objetivos

dificilmente terão sido alcançados. Acresce que a execução física e financeira dos diversos

programas tem ficado abaixo das metas.

Os resultados deste Estudo Técnico evidenciam no seu conjunto alguns factos que importa

considerar, quer em relação ao uso do fogo pela população quer ao uso fogo na sua

componente técnica de gestão de combustível. Sucintamente, considera-se essencial:

i) Definir melhor o uso do fogo tradicional, como continuidade das práticas ancestrais

integradas na gestão dos agrossistemas, diferenciando-o de outras formas de uso

popular do fogo, muitas vezes inadequadas;

ii) Enquadrar legalmente, agilizar e responsabilizar o uso do fogo pelas comunidades

rurais, o que implica alargar a formação aos produtores pecuários e gestores

cinegéticos;

iii) Adoptar e centralizar numa plataforma comum o registo obrigatório de todas as ações

de uso do fogo, quer pela população quer pelos técnicos;

iv) Capacitar e dotar os GTF, reforçando as suas competências técnicas e os seus meios

financeiros, em particular nos concelhos com atividade pecuária extensiva e atividade

cinegética, majorando o apoio ao funcionamento do GTF;

v) Capacitar e reforçar técnica e financeiramente as equipas de Sapadores Florestais, em

particular nos concelhos com atividade pecuária extensiva e atividade cinegética,

contabilizando como Serviço Público as ações nesse âmbito, dadas as implicações

8 DE JANEIRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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