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hectares de área ardida. O ano de 2017 demonstrou à saciedade que a redução da área ardida

não é paralela à redução do número de ignições, tema que o Observatório explorou no Estudo

Técnico antecedente.

6.3. Programa Nacional de Fogo Controlado

6.3.1. Plano Nacional de Fogo Controlado

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, 8 de maio de 2017, aprova Programa

Nacional de Fogo Controlado (PNFC) que estabelece o primeiro plano nacional de fogo

controlado, tendo como “objetivo direto o desenvolvimento de ações de prevenção estrutural

duráveis e sustentáveis, promovendo a compartimentação dos espaços e, como objetivo

indireto, o reforço do quadro de técnicos credenciados, contribuíndo para o uso da técnica de

fogo controlado na gestão silvícola e da paisagem.” O PNFC tem um período de vigência de

cinco anos de acordo com o Artigo 5.º desta Resolução.

É com base na Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), aprovada pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, que a política de Defesa da Floresta

Contra Incêndios (DFCI) se encontra operacionalizada através do Plano Nacional de Defesa da

Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) 2006-2018. A ENF estabelece também a necessidade de

um Plano Nacional de Gestão Integrada do Fogo, onde incorpore as operações associadas ao

uso do fogo: i) pela população; ii) pelo técnico na prevenção; iii) e pelo operacional na gestão

de incêndios.

O PNFC integra-se no âmbito da operação do uso do fogo pelo técnico na prevenção e inseria-

se no primeiro eixo estratégico do PNDFCI que tem como fim promover a gestão ativa dos

espaços silvestres e implementar ações de prevenção em áreas estratégicas, mediante a

criação de redes de gestão de combustível e a criação de mosaicos para a compartimentação

de espaços florestais contínuos.

Tal como estabelecido na RCM n.º 59/2017, de 8 de maio de 2017, é definido o plano nacional

de fogo controlado conforme o Memorando publicado em 18 de dezembro de 2017 pelo ICNF,

o qual “pretende desenhar no território uma área potencial de intervenção (API) que, como

primeiro passo, se cingirá a áreas de matos.” Sendo assim, está prevista uma área potencial de

intervenção para submeter a fogo controlado, em matos, de aproximadamente 260 mil

hectares. Segundo apresentado pelo ICNF na sessão de videoconferência de 14 de dezembro

de 2019, a meta anual de tratamento com com fogo controlado seria de 50.000 hectares.

A área potencial de intervenção (API) total encontra-se distribuída por 23 NUTS III, sendo que

cerca de 78 mil hectares foram consideradas API prioritárias, integradas nos territórios de 17

NUTS III, conforme o Quadro 2 e a Figura 32.

NUTS IIIAPI Total (ha)API Prioritária (ha)

Alentejo Central 249 0

Algarve 32.077 0

Alto Alentejo 27.108 0

Alto Minho 22.465 16.506

8 DE JANEIRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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