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NUTS IIIAPI Total (ha)API Prioritária (ha)

Ave 6.467 1.207

Baixo Alentejo 5.141 0

Beira Baixa 12.279 3.926

Beiras e Serra da Estrela 39.370 11.170

Douro 15.450 4.869

Oeste 1.941 1.937

Área Metropolitana de Lisboa 6.541 6.500

Área Metropolitana do Porto 4.719 2.490

Alentejo Litoral 675 0

Alto Tâmega 16.221 11.966

Cávado 3.372 2.685

Lezíria do Tejo 4.563 139

Médio Tejo 12.059 167

Região de Aveiro 1.839 1.839

Região de Coimbra 11.456 4.005

Região de Leiria 3.321 2.285

Tâmega e Sousa 13.824 2.970

Terras de Trás-os-Montes 3.663 0

Viseu Dão Lafões 16.789 3.701

Total261.59378.363

Quadro 2. Área potencial de intervenção (API) através do fogo controlado, por NUTS III. Fonte: ICNF, 2017 (Memorando 41520/2017/2017/DGA, de 18/12/2017)

Segundo o Memorando, a definição das NUTS III de intervenção prioritária obedeceu aos

seguintes critérios “(i) a repetida recorrência de incêndios florestais, (ii) a forte presença de

regime florestal – áreas protegidas por um regime de utilidade pública, maioritariamente sob

gestão do Estado, facilitando e abreviando futuras intervenções; (iii) presença expressiva da

rede primária de faixas de gestão de combustível (RPfgc) – zonas de grande relevância no

apoio ao combate, (iv) as áreas com planos de fogo controlado.”

II SÉRIE-B — NÚMERO 14______________________________________________________________________________________________________

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