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Considerando, o valor atribuído de120 €/hectare, verifica-se que em relação às candidaturas

aprovadas no âmbito do Anúncio de abertura do procedimento concursal n.º 04/0125/2017 os

montantes pagos em 2018 e 2019 correspondem ao pagamento de ações cuja área

intervencionada foi 203,14 ha e 277,74 ha, respetivamente. O montante total pago no âmbito

deste anúncio, 57.705,40 € corresponde a 8,4% do valor do apoio total aprovado.

Em relação às ações previstas nas candidaturas aprovadas no âmbito do 2.º Anúncio (n.º

12/0125/2018), segundo o Relatório o processo de “análise, decisão e contratualização das

candidaturas ocorreu em 2019, não tendo sido apresentados pedidos de pagamento por parte

dos beneficiários.” Tal afirmação sugere que a falta de conclusão dos trabalhos previstos em

sede de candidatura poderá ter condicionado a realização dos pedidos de pagamento.

Os valores constantes em ambos relatórios de atividades do FFP permite-nos concluir que dos

5.183 hectares executados entre 2018 e 2019, apenas cerca de 481 hectares foram pagos pelo

FFP, pelo que as metas previstas no plano nacional de fogo controlado não foram atingidas,

nem no período previsto de 2017/2018, nem em 2018/2019. Cabe ainda salientar que a

totalidade da área intervencionada nestes anos com fogo controlado não foi alvo de apoio do

FFP, mas uma parte substancial da área abrangida deveu-se a ações do âmbito da FEPC, a

ações de formação em fogo controlado e cursos de operacional de queima, assim como de

gestão de combustíveis com recurso ao fogo por parte de municípios, comunidades

intermunicipais e de organizações de produtores florestais cujas candidaturas não foram

aprovadas ou que não se candidataram.

6.4. GT Redução de Ignições

No âmbito do Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), aprovado pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, foi estabelecida a Medida n.º 3.1.2. que

constitui o Grupo de Trabalho (GT) para a Redução das ignições em espaço rural e reforço da

investigação, com o objetivo de “aumentar a eficiência e o apuramento do número de causas

de incêndios florestais e de garantir uma eficaz vigilância sobre o uso indevido do fogo,

perspetiva-se a criação de um grupo de trabalho (Polícia Judiciária (PJ), GNR, ICNF) para

redução das ignições em espaço rural e reforço da investigação.”

É da competência da Polícia Judiciária a investigação do crime de incêndio, cometido a título

doloso. O Grupo de Trabalho será assim coordenado, pelo Gabinete Permanente de

Acompanhamento e Apoio (GPAA) à investigação do crime de incêndio, constituído no âmbito

do Plano Nacional da PJ para a prevenção e investigação do crime de incêndio florestal.

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros, este Grupo de especialistas na área da

investigação criminal e da causalidade de incêndios terá como âmbito de atuação:

1. Reforço da investigação dos incêndios, com avaliação periódica e produção de

recomendações;

2. Credenciação de técnicos para determinarem as causas dos incêndios, reforçando a

ação do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR e da Polícia

Judiciária, sem prejuízo das competências do Ministério Público e dos órgãos de polícia

criminal no processo penal;

3. Ações locais e presenciais de esclarecimento da população sobre o uso do fogo, durante

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