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apoio financeiro no valor de 100,00 € por hectare, de acordo com a área executada, foi

concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, em regime forfetário.

Quadro 8. Candidaturas aprovadas com respetiva área e apoio aprovados e valor pago em 2019, no âmbito

do Anúncio de abertura do procedimento concursal n.º 04/0126/2018. Fonte: ICNF, 2020; Relatório de Atividades do FFP 2019.

Ainda assim, tal como ocorreu com os anúncios do FFP para apoio financeiro a ações de fogo

controlado, a execução financeira é igualmente muito reduzida, apenas 7,7% do valor aprovado

foi pago em 2019, o que corresponde a cerca de 389,8 hectares executados como queimada

extensiva.

Apesar da boa intenção, a taxa de execução financeira permite deduzir a dificuldade de

implementação da medida ou, por outro lado, os atrasos nos processos de pagamento.

6.7. Registo de Queimas e Queimadas

É mediante a publicação do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, o qual, por sua vez,

procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que surge a

obrigatoriedade de comunicação prévia à autarquia para a realização da queima de

amontoados ou sobrantes de exploração, bem como de queimadas, de acordo com os Artigos

27.º e 28.º.

Na concretização da medida prevista no Programa de Redução do Número de Ignições de

Incêndios Rurais e no cumprimento da alínea b) do ponto 5 e do articulado no ponto 6 do Artigo

27.º é criada pelo ICNF a plataforma de registo de queimas e queimadas. Destaca-se ainda

que de acordo com o ponto 7 do mesmo Artigo, “A realização de queimadas sem autorização e

sem o acompanhamento definido no presente artigo, deve ser considerada uso de fogo

intencional.”, pelo que desde o dia seguinte à publicação do Decreto-Lei, tornou-se uma

obrigação proceder à comunicação prévia via plataforma ou através das autarquias. Sendo

assim, todas as queimas e queimadas realizadas em território nacional carecem da respetiva

autorização. Para além da comunicação por via plataforma ou autarquia, esta também pode

realizada por via telefónica à Guarda Nacional Republicana (GNR). A não comunicação pode

implicar uma coima até 10.000 euros.

Apenas analisando o conjunto de dados registados na plataforma do ICNF, tomando como

referência o período de 1 de janeiro de 2019 a 30 de setembro de 2020, foram registadas no

território continental cerca de 1,2 milhões de queimas autorizadas. Neste montante não se

incluem as queimas registadas diretamente pelas autarquias, através dos serviços municipais,

pois nem todas utilizam a plataforma do ICNF. Cabe salientar que este elevado número de

registos tem provocado uma enorme pressão nos serviços de atendimento dos municípios.

A Figura 34 representa os mapas de distribuição do número de queimas e de ocorrências

registadas nos anos 2019 e 2020 por 1000 habitantes. Estes mapas permitem observar as

freguesias com maior taxa de registos por habitante, destacando-se as freguesias do Alto

Minho e de grande parte do interior Norte e Centro. Destaca-se igualmente o aumento dos

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