O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Figura 36. Distribuição mensal do número de queimas registadas entre 1 de janeiro de 2019 e 30 de setembro de 2020 e do número de ocorrências por uso tradicional do fogo em 2019 e 2020 (até 13 de outubro de 2020) e

a média de ocorrências mensais entre 2001 e 2018. Fontes de dados: ICNF, 2020. Elaboração: Observatório Técnico Independente, 2020. Nota: os dados referentes a 2020 são provisórios.

Ainda que esta medida, agora por força da lei, procure reduzir o número de ocorrências por uso

do fogo, através da identificação e responsabilização do cidadão, parece que não tem tido um

impacto significativo de redução. Até à data não parece existir uma alteração significativa do

comportamento associado às ocorrências derivadas ao uso do fogo, apesar da elevada adesão

à comunicação e registo das queimas executadas. Facto significativo é a manutenção de um

número elevado de ocorrências classificadas como de uso do fogo, por negligência, nos meses

em que não é autorizado este uso e que, pela lei é considerado uso do fogo intencional, punido

como crime pelo Código Penal.

6.8. Apoio à realização de queimas – Prevenção dos fogos

florestais – 2019

No seguimento da operacionalização do Programa de Redução do Número de Ignições de

Incêndios Rurais, foi publicado o Anúncio de Abertura de Procedimento Concursal n.º

03/0126/2019, de 27 de fevereiro, o qual visava apoiar a realização de queimas, através de um

8 DE JANEIRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

93