O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE JANEIRO DE 2021

11

No que atende a alterações de domínio, conforme o n.º 6 do artigo 4.º da Lei da Rádio, foram autorizadas 6

(seis) alterações de domínio de operadores que prosseguem a atividade de rádio. Foi ainda revogada uma

autorização de alteração de controlo anteriormente decidida do operador.

No que se refere à modificação do projeto licenciado, ao abrigo do previsto no artigo 26.º da Lei da Rádio,

foram autorizados 4 (quatro) pedidos.

Quanto à cessão de serviços de programas e respetiva licença do operador radiofónico, nos termos do n.º 9

do artigo 4.º, foram autorizadas 2 (duas) cessões de serviços de programas de âmbito local.

Foi ainda revogada uma licença.

Relativamente à difusão de música portuguesa pelos serviços de programas radiofónicos de âmbito nacional,

regional e local, para além da média mensal monitorizada de cerca de 130 serviços de programas locais com

envio de dados através do portal de rádio, apurou-se mensalmente as quotas do serviço de âmbito regional de

cobertura sul e 3 (três) serviços de âmbito nacional privados.

Efetuou-se ainda o acompanhamento do cumprimento das quotas de música portuguesa dos serviços de

programas radiofónicos nacionais do concessionário do serviço público de radiodifusão sonora.

Procedeu-se à atualização regular da lista de obras de música portuguesa recente, para disponibilização

pública no sítio da ERC, de acordo com as comunicações das editoras e demais entidades.

Foi elaborado o relatório de consulta pública referente ao projeto de regulamento de alteração do

Regulamento n.º 495/2008, de 5 de setembro, relativo às «Quotas de música portuguesa – Regime de exceção».

Por solicitação da ANACOM-Autoridade Nacional de Comunicações foram emitidos 20 (vinte) pareceres

respeitantes à utilização de dados no sistema RDS, quanto ao nome de canal de programa (PS) e mensagens

de radiotexto (RT).

No que se refere a novos serviços online, a ERC, no decurso de 2019, elaborou 28 (vinte e oito) pareceres

relativos a pedidos de registo para rádios a transmitir exclusivamente através da Internet.

No ano de 2019, analisou 8 (oito) processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da

Rádio.

Televisão

Em 2019, a ERC atribuiu 3 (três) autorizações para o exercício da atividade de televisão através do serviço

de programas temático de deporto, 11, de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, do

operador C11 – Multimédia Unipessoal, Lda., e dos serviços requeridos pelo operador NOS Lusomundo TV,

S.A., ambos temáticos de cobertura nacional e acesso condicionado com assinatura, um de cinema e outro de

desporto, respetivamente NOS Studios e NOS Sports, este último ainda sem início de emissão.

A requerimento do operador Sandra Bastos Dias Unipessoal, Lda., foi revogada a autorização do serviço de

programas Angelus TV.

Alteração de denominação dos serviços de programas TVC1, TVC2, TVC3 e TVC4, respetivamente para TV

Cine Top, TV Cine Edition, TV Cine Emotion e TV Cine Action e à alteração de projeto da TV Séries de cobertura

nacional para internacional. Foi ainda renovada a autorização do serviço de programas TVC3, ao operador

NOSPub, Publicidade e Conteúdos, S.A..

Relativamente às avaliações intercalares foram concluídas em 2019 nos serviços de programas SPORT TV3,

SIC Caras, SPORT TV África 1, TVI24 e MTV Portugal.

No âmbito da verificação das obrigações constantes do plano plurianual para os operadores de televisão

sujeitos à jurisdição nacional, procedeu-se à identificação dos tempos dos programas em que foram utilizadas

as diversas técnicas de acessibilidade destinadas ao acompanhamento das emissões por pessoas com

necessidades especiais, no que se refere a legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência

auditiva, a interpretação por meio de língua gestual e a audiodescrição, nos quatro serviços de programas

generalistas nacionais de acesso não condicionado livre, RTP1, RTP2, SIC e TVI, nos serviços de programas

regionais do operador público, RTP Madeira e RTP Açores, nos generalistas de acesso não condicionado com

assinatura, Porto Canal e CMTV, e nos temáticos de informação, RTP3, SICN e TVI24.

Relativamente aos parâmetros técnicos de avaliação da variação do volume sonoro entre a difusão de

publicidade e a programação nas emissões televisivas, foi efetuada a avaliação baseada numa amostra

semanal, nos serviços de programas generalistas RTP1, SIC, TVI, Porto Canal, RTP Madeira e RTP Açores e