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28 DE JANEIRO DE 2021

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– Relatórios de visionamento e análise de conteúdo para a apreciação de participações e queixas dirigidas

à ERC.

Análises, monitorização e estatísticas da rádio (obrigações de programação)

– Análise sistemática da diversidade e do pluralismo na programação do serviço público de radiodifusão

(Antena 1, Antena 2 e Antena 3) – obrigações de programação de rádio;

– Relatórios de visionamento e análise de conteúdo para a apreciação de participações e queixas dirigidas

à ERC.

Imprensa

– Elaboração de análises de conteúdo de publicações periódicas para fundamentação de propostas de

classificação daquelas, pela Unidade de Registos da ERC;

– Relatórios de visionamento e análise de conteúdo para a apreciação de participações e queixas dirigidas

à ERC.

2) Departamento Jurídico

– A atividade do Departamento Jurídico durante o ano de 2019 é decisivamente marcada pela reestruturação

de que foi alvo por força das medidas adotadas na Deliberação Interna 1/2019, aprovada pelo Conselho

Regulador em 10 de julho do mesmo ano. Aquando da aprovação daquela deliberação, o Departamento Jurídico

dispunha de nove técnicos, que passaram imediatamente a quatro, sem contar com o seu diretor. Neste novo

quadro de atividades, que vigorou para todo o segundo semestre de 2019, haverá que notar que os processos

até então sob a responsabilidade do Departamento Jurídico assim se mantiveram até à sua conclusão.

De tudo isto resultou que o Departamento Jurídico procurou focar a sua atividade na instrução dos processos

de contraordenação e na preparação das respostas aos recursos por denegação de direito de resposta e de

retificação.

Em 2019 o Departamento Jurídico teve ocasião de se pronunciar sobre as iniciativas legislativas seguintes:

– Projeto de Lei n.º 1154/XIII/4.º (PCP), relativo ao Estatuto da Rádio e Televisão de Portugal (Terceira

alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procedia à reestruturação da concessionária do serviço

público de rádio e televisão, bem como os novos estatutos da rádio e televisão de Portugal);

– Projeto de Lei n.º 1164/XIII/4.º (BE), relativo à alteração da forma de designação do Conselho de

Administração da RTP e estabelecendo a obrigatoriedade de definição de um programa estratégico de serviço

público de televisão;

– Projeto de diploma que visava regular o regime do exercício de funções pelos titulares de cargos políticos

e de altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório;

– Projeto de diploma que visava aprovar as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que

realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de

transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República;

– Projeto de Lei n.º 1176/13 (PS), sobre o regime vertido no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23

de julho, a propósito de restrições à publicidade institucional realizada por entidades públicas em período

eleitoral.

De forma mais avulsa, sublinhe-se o papel do Departamento Jurídico na coordenação e elaboração,

conjuntamente com outros departamentos da ERC, do estudo denominado «A Desinformação – Contexto

Europeu e Nacional», através do qual se procurou contribuir para o debate, nacional e europeu, relativo à

problemática da proliferação da desinformação e falsas narrativas online, e também para a densificação do

próprio conceito de desinformação, avaliando-se limitações e necessidades no quadro legal, nacional e europeu,

para o seu combate, o qual foi aprovado pelo Conselho Regulador 4 de abril de 2019.