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II SÉRIE-E — NÚMERO 16

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Regulador, a quem compete: assegurar a execução das atividades e procedimentos inerentes ao funcionamento

e tomada de decisão do conselho; assegurar a ligação funcional do conselho com as restantes áreas orgânicas

da ERC; organizar a agenda do Conselho Regulador, secretariar as reuniões e elaborar as respetivas minutas

e atas; assegurar os procedimentos para a concretização das deliberações e a publicitação das decisões no site

da ERC de acordo com o artigo 28.º dos Estatutos da ERC; agregar relatórios de atividades das unidades e

departamentos com vista ao relatório anual de regulação; garantir a comunicação interna e externa do Conselho

Regulador e gerir o sítio da ERC; acompanhar a atividade internacional que envolva o Conselho Regulador.

No que respeita ao financiamento da ERC, o mesmo está previsto na Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

Provém do Orçamento do Estado anual em rubrica autónoma e o restante advém de taxas, coimas aplicadas,

sanções pecuniárias, multas, etc.

PARTE II – DOS DOCUMENTOS EM ANÁLISE

II.a –Relatório de Atividades da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao ano de

2019

• Atividades dos departamentos

1) Departamento de Análise de Media

Procedimentos prioritários em 2019

– Monitorização da cobertura jornalística das eleições europeias (realizadas a 26 de maio) na informação

televisiva, radiofónica e na imprensa escrita;

– Monitorização da cobertura jornalística das eleições legislativas (realizadas a 6 de outubro) na informação

televisiva, radiofónica e na imprensa escrita;

– Monitorização da cobertura jornalística das eleições regionais da Madeira (realizadas a 22 de setembro)

na informação televisiva, radiofónica e na imprensa escrita;

– Conclusão do estudo «A Desinformação – Contexto Europeu e Nacional» em torno da proliferação de

desinformação e falsas narrativas online, dentro do quadro legal europeu e nacional e entregue à Assembleia

da República Portuguesa – sujeito a consulta púbica com vista à adoção de uma diretiva;

– Início do estudo «Infoentretenimento – Possíveis Abordagens Regulatórias» sobre a fusão de conteúdos

informativos e de entretenimento num mesmo espaço editorial e que suscita interrogações que necessitam de

respostas seguras e articuladas por parte dos diferentes sujeitos com responsabilidades regulatórias no universo

da comunicação social;

– Promoção de uma consulta pública tendo em vista a adoção de uma diretiva destinada a incentivar padrões

de boas práticas no setor da comunicação social na cobertura informativa de incêndios florestais e outras

calamidades;

– Participação na segunda edição do Exercício Nacional de Cibersegurança (ExNCS), promovido pelo Centro

Nacional de Cibersegurança (CNCS) com a cooperação de diversas entidades nacionais e com o apoio da

Agência Europeia para as Redes e Sistemas de Informação (ENISA);

– Elaboração e publicação da Diretiva 2019/1 do Conselho Regulador da ERC Sobre a cobertura informativa

de situações de violência doméstica e consultoria para o guia de boas práticas dos órgãos de comunicação

social na prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica da Comissão para a

Cidadania e Igualdade de Género, da Presidência do Conselho de Ministros;

– Colaboração em projeto promovido pelo Alto Comissariado para as Migrações (ACM) com a parceria do

Sindicato dos jornalistas e da ERC, para a promoção de ações de formação conjuntas em 2020 sobre a

«Recomendação à adesão ao Princípio de não referência da origem racial e étnica, cor, nacionalidade,

ascendência, território de origem e situação documental»;