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na avaliação da sua mais valia incremental relativamente à situação existente. A mesma

dificuldade de quantificação rigorosa do grau de cumprimento dos objetivos e dos aspetos de

financiamento são também fragilidades do Relatório de Atividades do SGIFR;

d) A estrutura organizativa subjacente ao SGIFR é demasiado complexa, com demasiadas entidades

envolvidas em vários projetos e com responsabilidades excessivas atribuídas à AGIF sem que o

Observatório veja que esta as possa cumprir sem se transformar numa verdadeira interagência. A

recente integração da estrutura mais operacional da AGIF no ICNF, para além de ter “obrigado” a

uma alteração da Lei Orgânica deste Instituto de forma no mínimo pouco ortodoxa, é exemplo da

falta de um rumo claro para uma estrutura do sistema;

e) O SGIFR deve assumir-se como um sistema moderno de governança do risco e de resposta aos

incêndios florestais, desde o planeamento, prevenção, emergência e recuperação. No entanto, a

pulverização de competências por diversos organismos e entidades, o aumento dos níveis de

planeamento e a dependência da sua operacionalidade de diversas fontes de financiamento

obrigam a uma coordenação muito exigente;

f) O SGIFR assenta numa organização territorial cada vez mais complexa que conduz a uma

adaptação dos agentes de proteção civil, em particular da ANEPC, da GNR e do ICNF. No entanto,

o PNA não prevê os custos inerentes à reorganização daqueles serviços, implicando, por exemplo

a constituição dos diversos centros de coordenação operacionais sub-regionais (23) que

substituirão os atuais centros operacionais distritais (18) e a consequente necessidade de

contratação de mais recursos humanos para as funções de coordenação e comando, funções

técnicas e para as salas operacionais, quando ainda persistem as situações de precariedade dos

seus colaboradores que, por várias vezes, mereceram a atenção por parte do OTI nos documentos

publicados;

g) A falta de avaliação prévia faz com que sejam menos consideradas iniciativas em curso que

justificariam, com os ajustes apontados por essa avaliação, ser continuadas e potenciadas. São

exemplos destas iniciativas, a requalificação do Programa de Sapadores Florestais, o Programa

Aldeia Segura Pessoas Seguras, a organização das ZIF, a revisão dos PROF ou, na área do

combate, a consolidação e o desenvolvimento do Núcleo de Apoio à Decisão da ANEPC e dos

GAUF, estruturas públicas essenciais ao combate de incêndios de maiores dimensões por

profissionais da Força Especial de Proteção Civil, cuja valorização tarda. Igualmente, no âmbito

da fiscalização e investigação de causas, verifica-se a carência de medidas para o reforço do

Corpo da Guarda Florestal e sua integração na GNR como força militarizada, bem como medidas

concretas para o necessário reforço do Grupo de Trabalho para a Redução das Ignições;

h) Em vista do exposto, o Observatório Técnico Independente vem recomendar que:

- Sejam consideradas as análises feitas ao SGIFR neste Relatório e garantida uma

monitorização rigorosa das atividades no âmbito do SGIFR efetuada por entidade

independente;

- seja ajustado de futuro o PNA de modo a rever os aspetos específicos importantes identificados

neste Relatório, como a metodologia de avaliação ou a cartografia da perigosidade, mas

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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