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b) utilizar uma estrutura de Relatório que assegure uma sequência sustentada, informativa e

avaliativa, com um Sumário no qual se faça uma síntese do conteúdo do relatório e se apresentem

as conclusões principais que sejam consubstanciadas no Relatório;

c) apresentar na Introdução o objeto do Relatório e incluir em capítulo independente (ou

eventualmente em anexo) a metodologia adotada na sua elaboração, identificando os indicadores

utilizados e os métodos de recolha de informação e análise;

d) utilizar como base do Relatório, um modelo global similar ao da Figura 5 do parecer de 2019 onde

se identifiquem claramente as relações de causalidade estabelecidas entre impactos, resultados,

atividades e recursos;

e) descrever o grau de execução das atividades com base na comparação com o Plano de Atividades

do SGIFR que deve ser elaborado previamente e conhecido;

f) utilizar apenas um critério de classificação das atividades, que se propõe que seja o das fases da

cadeia de processos;

g) ter um grande rigor e consistência nos dados utilizados e nas interpretações deles decorrentes,

evitando conclusões não suportadas por dados;

h) fazer sempre uma avaliação das dificuldades encontradas no processo de elaboração do Relatório,

com indicação das soluções a adotar para uma adequada monitorização do sistema;

i) incluir no Relatório todas as entidades do SGIFR a nível nacional, incluindo a própria AGIF, e as

entidades a nível municipal ou intermunicipal;

j) ter em consideração as recomendações e sugestões feitas por este Observatório na produção de

novos Relatórios de Atividade do SGIFR.

3.3 As lacunas e vulnerabilidades identificadas no SGIFR

O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, apesar da sua conceção recente e de todas as alterações

institucionais, orgânicas, técnicas, humanas, financeiras e outras produzidas ao longo dos últimos quatro

anos para a sua instituição e operação, apresenta ainda um conjunto de vulnerabilidades que constituem

fatores críticos do sistema.

Estas vulnerabilidades têm vindo a ser detetadas e analisadas pelo OTI ao longo do seu mandato, desde a

sua primeira análise, relativa à avaliação do Sistema, em 2018, até à presente Análise Crítica do Sistema

de Gestão Integrada de Fogos Rurais e do seu Programa Nacional de Ação, derradeira análise deste

Observatório, as quais transmite à Assembleia da República, Governo e AGIF, sempre acompanhadas de

sugestões e recomendações no sentido de estas serem colmatadas e a assim ser assegurada a necessária

robustez do sistema.

De seguida descrevem-se as principais vulnerabilidades do sistema, pontos fracos e não resolvidos no atual

PNA. Por essa razão, em diversos casos, as vulnerabilidades do sistema coincidem com as vulnerabilidades

do PNA identificadas e tratadas no capítulo anterior.

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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