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financiamento do sistema, principalmente num quadro de operacionalização do PRR. Um sistema de

governança do risco (à semelhança de um sistema estrutural de ICS/SGO), nas condições atuais e de

maiores desafios, requer uma avaliação contínua a partir de uma estrutura centralizadora que permita a

rigorosa monitorização independente e análise da eficiência de todos os componentes do sistema, incluindo

o financeiro.

Na governança do risco é essencial a centralização e níveis hierárquicos de tomada de decisão e de

planeamento, de modo a simplificar processos complexos, a reduzir os tempos de

resposta e aumentar a celeridade de intervenção, seja na prevenção, na emergência ou na recuperação

pós-incêndio, mas tal não é assumido. O SGIFR carece da função de interagência que a AGIF deveria

assumir, pelo que esta se reduz a um papel meramente de coordenação, monitorização e avaliação de todos

os agentes envolvidos no atual sistema. Esta dispersão e a falta de uma estrutura unificada apenas dificulta

a necessária flexibilidade operacional, pois toda a gestão de risco de desastres e catástrofes requer uma

coordenação centralizada e hierarquizada e interinstitucional, algo que é ignorado no SGIFR.

Em resumo, uma arquitetura exageradamente complexa, fragmentando ainda mais e complicando

desnecessariamente a já complexa arquitetura do anterior SNDFCI.

3.2 Os problemas da análise das atividades no âmbito do SGIFR

Para além da análise da arquitetura do sistema importa fazer a avaliação das suas concretizações através

do Relatório de Atividades. De acordo com a Lei n.º 56/2018, art.º 2º, o Observatório Técnico Independente

tem a responsabilidade de se pronunciar sobre o Relatório Anual de Atividades do SGIFR, apresentado pela

AGIF. Com a Implementação do SGIFR e do PNA (este publicado a 16 de junho de 2020, através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, embora apenas aprovado a 28 de maio de 2021 em

Conselho de Ministros, após consulta pública), que procura integrar o planeamento a diferentes escalas –

nacional, NUTS II, NUTS III e municipal, a análise do referido relatório torna-se mais substantiva por poder

assentar em metas e indicadores por Orientação Estratégica (OE) e inerentes Projetos.

O Relatório Anual de Atividades do SGIFR 2020, embora tenha diminuído em volume em relação ao ano

anterior (cerca de metade das páginas já que não inclui anexos), apresenta-se ainda demasiado descritivo

em muitos Projetos, com a identificação de objetivos e a natureza das diferentes atividades, mas não

estando devidamente balizado em termos do grau de desenvolvimento para cada Projeto no que se refere

ao ano de 2020, de modo a se poder aferir o respectivo nível de execução. A sua estrutura é também

questionável, com as Conclusões a aparecerem na parte inicial (antes mesmo do enquadramento do

Relatório através da Introdução), bem como as Principais Oportunidades de Melhoria em cada OE a

aparecerem de início em vez de serem o corolário da análise realizada. Estas apresentam poucas medidas

concretas, têm um caráter muito generalista, não refletindo também sobre as dificuldades de monitorização

do próprio Sistema. Excetuam-se as recomendações à OE 4 (Gerir o Risco de Forma Eficiente) onde é

abordada a necessidade de integração de informação em termos de gestão de combustível e proteção de

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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