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se traduzirá num atraso temporal derivado da sequência de elaboração dos vários programas regionais,

sub-regionais e municipais, com ritmos diferentes de elaboração, de análise e aprovação e de

implementação, com consequências em todas as suas vertentes. Daí ser salvaguardada no Artigo 79.º do

decreto-lei autorizado a manutenção dos planos municipais de defesa da floresta (PMDFCI) até 31 de

dezembro de 2024, para posteriormente serem substituídos pelos programas de execução municipal (PEM).

Na prática, metade do período de vigência do atual sistema ficará marcado pela coexistência de um

planeamento do SDFCI e do SGIFR. Por outro lado, não existe um prazo definido para a elaboração dos

planos regionais e sub-regionais que deverão estabelecer as linhas mestras para o planeamento à escala

municipal. Igualmente, não está definido um prazo para a conversão dos PMDFCI em PEM, o que pode

levar a um prolongamento da fase de elaboração e aprovação e consequente atraso para além de 2024, na

implementação à escala municipal, condicionando em grande medida todo o SGIFR.

Quadro 1 – Quadro comparativo dos níveis de planeamento do SDFCI e do SGIFR. A nível operacional foram criados em 2013 agrupamentos distritais.

Se por um lado, o PNGIFR refere a necessidade de prevenção à escala da paisagem, por outro dispersa o

planeamento por NUTS, dificultando a viabilidade e eficiência por carecer de uma atuação centralizada,

coordenada e simultânea de todos os agentes nos diversos níveis, com responsabilidades partilhada num

mesmo nível.

A par da pulverização de atribuições por diversos organismos e entidades e do aumento de níveis de

planeamento, o atual sistema é financiado numa lógica de multifundos e dispersa por diversas fontes de

financiamento. Se, por um lado, esta lógica permite o direcionamento de diversas fontes de financiamento

aos diversos projetos do sistema, por outro lado a falta de uma entidade coordenadora poderá dificultar o

essencial trabalho de monitorização, de avaliação e necessária transparência da aplicação deste novo

Quadro - Comparação dos níveis de planeamento (PNDFCI 2006-2018; PNGIFR 2020-2030). Fonte: Estudo Técnico do Planeamento. Elaboração: Observatório Técnico Independente, 2019

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