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2.4.2. Contribuição das florestas para a mitigação das alterações climáticas em Portugal

A Lei do Clima da UE aprovada pelo Parlamento e Conselho Europeu, e publicada em 24 de junho de 2021

(UE, 2021), tem uma meta intermédia em 2030 de redução das emissões líquidas (ou seja, das emissões

após dedução das remoções) de gases com efeito de estufa de pelo menos 55% relativamente a 1990, de

modo a poder atingir a neutralidade carbónica em 2050. A Lei do Clima reconhece explicitamente que só é

possível realizar esta meta contabilizando o sumidouro de CO2 providenciado pelo setor do “Uso de Solo,

Alterações de Uso de Solo e Florestas” (LULUCF na sigla em inglês que utilizaremos em seguida). De

acordo com a Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas e com o Acordo de

Paris a UE deverá conservar os reservatórios de carbono (carbon stocks) da biosfera. Este objetivo é

também uma exigência da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 e visa a conservação da

biodiversidade.

Porém, a atual legislação sobre o setor LULUCF está centrada sobretudo nos fluxos anuais de gases com

efeito de estufa. Esta situação dificulta a monitorização dos reservatórios de carbono na paisagem, incluindo

a sua natureza e evolução, e dificulta o planeamento das ações destinadas a conservá-los e aumentá-los.

A atual legislação da UE sobre LULUCF foi estabelecida em 2018 como parte integrante do quadro da

política da UE para o período de 2021-2030 que tinha o objetivo de reduzir as emissões de gases com efeito

de estufa de pelo menos 40% em 2030 relativamente a 1990. Face ao novo compromisso de redução de

pelo menos 55% em 2030 contido na Lei do Clima, a UE tem a intenção de produzir nova legislação mais

ambiciosa relativa ao setor LULUCF, com metas para todos os Estados-Membros. A publicação está

prevista para junho ou julho de 2021.

No caso de Portugal o setor LULUCF, e em particular as florestas, desempenham um papel central no

cumprimento do objetivo de atingir a neutralidade carbónica em 2050. De acordo com a RCM n.º 107/2019

a média da área ardida anualmente em Portugal Continental no período 1998-2017 foi de 164 000 ha sendo

necessário reduzi-la para 70 000 ha até 2050, por meio da “adequação das espécies usadas na

reflorestação, reduzindo a desflorestação causada pelos incêndios (florestas convertidas em matos) e

recorrendo a uma maior utilização de técnicas de prevenção contra incêndios, incluindo maior utilização de

pequenos ruminantes na redução de cargas combustíveis”. Contudo, os impactos projetados das alterações

climáticas nos incêndios florestais e rurais com base em modelos clima-incêndios indicam que em 2075 a

área ardida nas várias regiões da Península Ibérica poderá aumentar para o dobro ou triplo se não forem

implementadas medidas adequadas de adaptação e de aumento da resiliência das florestas (Sousa et al.,

2015). Esta discrepância revela claramente o esforço de adaptação que será necessário fazer na paisagem

rural de Portugal para diminuir a sua vulnerabilidade aos incêndios florestais e rurais e para reflorestar

criteriosamente o país sem aumentar essa vulnerabilidade. É expectável que a frequência de incêndios

rurais de grande intensidade e com uma extensa área ardida na região da Europa/Mediterrâneo tenha

tendência a diminuir a longo prazo (mantendo fixos os outros fatores que influenciam esse indicador) devido

à redução da produtividade líquida primária dos ecossistemas terrestres provocada pela transição para um

clima mais seco e quente, que limita a produção de carga combustível e eventualmente a propagação dos

incêndios (Migliavacca et al., 2013).

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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