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Figura 6 – Evolução das emissões e remoções no sector LULUCF, em Portugal (Mt CO2eq). Figura adaptada de APA, 2018.

O Regulamento (UE) 2018/841, relativo à inclusão das emissões e remoções de gases com efeito de estufa

resultantes das atividades relacionadas com o LULUCF no quadro relativo ao clima e à energia para 2030,

determina as regras a ser usadas por cada Estado Membro para o cálculo do nível de referência florestal

(Forest Reference Levels) à escala nacional que irá vigorar no período 2021 e 2025 e que será utilizado

para contabilizar as variações do stock de carbono da floresta gerida a partir de 2021. O nível de referência

florestal é usado para a contabilização futura das emissões de gases com efeito de estufa no setor LULUCF

e visa especialmente contabilizar as emissões feitas em cada país com o uso de madeira (pellets) como

biocombustível em centrais de biomassa, dado que atualmente as emissões de gases com efeito de estufa,

provenientes dessa combustão, não são contabilizadas na fonte emissora (IPCC, 2014). Por exemplo, se o

nível estiver sobreavaliado isso significa que Portugal irá contabilizar mais emissões do que as que afinal

teve.

Não se sabe ainda como vai a UE monitorizar e avaliar a evolução futura dos reservatórios de carbono da

floresta dos Estados-Membros, mas essa prática revela-se problemática, incerta e provavelmente

impossível no caso de Portugal se o país não dispuser de inventários florestais atualizados. Portugal

comprometeu-se a um nível de referência florestal para o período de 2021-2025, que representa um

sumidouro médio anual de 11.165 milhões de toneladas de CO2 equivalente, e a que os incêndios florestais

representam um emissor médio anual de 897 mil toneladas de CO2e. Para ter uma ordem de grandeza deste

último valor note-se que no ano de 2017 o setor LULUCF, em lugar de remover gases com efeito de estufa

da atmosfera, emitiu 7,3 MtCO2e (RCM n.º 107/2019) devido aos incêndios florestais e rurais catastróficos

desse ano.

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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