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Apesar de mencionadas como contexto para a teoria da mudança e para justificar a substituição do SDFCI

pelo SGIFR, as alterações climáticas não merecem qualquer referência objetiva e funcional no Plano Nacional do SGIFR e nos seus elementos constituintes, o que foi confirmado pela análise do PNA. É uma

omissão de grande gravidade pelas implicações que tem em todos os componentes da estratégia e

programa de ação, nomeadamente ao impedir o desenvolvimento de mecanismos e programas para lidar

com a incerteza e extremos climáticos num contexto de incêndios rurais. Constitui uma vulnerabilidade no

sistema pelo facto de permitir estabelecer um quadro de referência para a mudança preconizada, uma

estratégia e um plano de ação totalmente deslocados da realidade que é já inequivocamente afetada pela

mudança climática. Devido às consequências da não abordagem do tema no sistema, propõe-se neste

documento a adição de uma quinta orientação estratégica dedicada às alterações climáticas em conjunto

com as quatro já incluídas no SGIFR.

Outro tema praticamente ausente do SGIFR e respetivos instrumentos de planeamento e implementação é

o ordenamento florestal, apesar de dele dependerem muitas das orientações e objetivos da estratégia e projetos do programa nacional e muitos dos resultados esperados. Considerando que a filosofia do SGIFR

assenta na mudança, a não abordagem do ordenamento florestal e das alterações necessárias o ajustar às

necessidades reais, nomeadamente às relacionadas com as orientações e objetivos estratégicos do Plano

Nacional, cria diversas fragilidades na floresta e na paisagem e contribui de forma muito significativa para a

vulnerabilidade do sistema. O desenvolvimento dos componentes do SGIFR, em particular do PNA, o mais

recente, seria uma oportunidade para proceder a alterações nos PROF aprovados precipitadamente em

2019, cujo caráter estático e conservador impede as transformações da floresta e do território necessárias

para lidar com os incêndios, nomeadamente através de medidas de adaptação da floresta às alterações do

clima ou medidas de transformação da paisagem promovidas por processos socioeconómicos em curso.

A necessidade do Sistema Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) ter uma estrutura e organização territorial coerente foi já objeto de reflexão por parte do Observatório em documentos anteriormente produzidos. Esta necessidade é particularmente importante no âmbito da prevenção e combate, em que se

exigem estruturas operacionais ágeis, com uma hierarquia de comando clara e atuação sobre um território

com limites bem definidos. A coerência de um sistema com esta importância e responsabilidades em que

concorrem diversas entidades diversas da administração central, como AGIF, ANPC, GNR e ICNF, as

autarquias e entidades intermunicipais, Bombeiros e outros agentes, com estruturas próprias, aconselha a

um especial cuidado na definição da organização territorial do sistema, particularmente em situação de

transição entre modelos de organização, nos quais todas as mudanças devem ser sincronizadas e

coincidentes entre todas as entidades, instituições e instrumentos do ou relacionados com o sistema. O

sistema político nacional está organizado em círculos eleitorais que definem o número de deputados a eleger

para a Assembleia da República que correspondem, no Continente, aos distritos administrativos. Na

sequência da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, a Nomenclatura das Unidades

Territoriais para fins Estatísticos (NUTS) foi instituída em Portugal, com base na qual foram criadas as

comunidades intermunicipais e definido o respetivo regime jurídico. Correspondendo às unidades territoriais

NUTS III, foram criadas 23 comunidades deste tipo no Continente, nas quais o Estado tem vindo a delegar

sucessivas competências e para as quais têm convergido o modelo de organização territorial de diversas

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