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entidades. A existência em simultâneo de duas realidades territoriais não tem sido resolvida ao longo do

tempo e tem seguramente consequências negativas para o funcionamento coerente de vários componentes

e processos do sistema, o que representa uma vulnerabilidade do mesmo que é urgente eliminar. Ainda em

relação a esta matéria, o OTI considera que a existência de salas de despacho independentes de diferentes

entidades do sistema o torna ineficaz pelo que seria positiva a criação de salas de despacho conjunto

envolvendo múltiplos agentes e diversas tipologias de socorro. Com a passagem da organização territorial

baseada em distritos para as NUTS, a ANEPC, por exemplo, passa de 18 comandos distritais e um nacional,

a que correspondem 19 salas operacionais, para 29 salas de despacho de meios, uma nacional, cinco

regionais e 23 sub-regionais. O 112.pt possui duas salas, uma a norte e outra a sul, o CODU/INEM possui

quatro e a GNR 18 salas de situação. Esta proliferação e dispersão de meios torna o sistema pouco eficiente

o que em situações de emergência constitui uma vulnerabilidade do mesmo.

Qualquer sistema, incluindo a proteção civil, deve ser constituído por profissionais com as competências e

a experiência adequadas para o desempenho das suas funções. A questão da formação e qualificação

dos agentes é assim essencial e tem sido abordada por diversas vezes por este Observatório, justificando um Estudo Técnico dedicado a essa temática. Por outro lado, nas funções e cargos por inerência, devem

existir condições de capacitação pessoal, de progressão em função da experiência e do desempenho, que

garantam à sociedade serem esses profissionais efetivamente capazes de contribuir de forma séria e

responsável para a missão das instituições. A utilização excessiva de nomeações para cargos dirigentes,

com destaque para a ANEPC e o ICNF, em que a nomeação em regime de substituição prolifera, cria uma

vulnerabilidade do SGIFR na medida em que estes procedimentos não asseguram a seleção dos quadros

mais competentes para o exercício das funções. Seria por isso determinante para a performance e eficiência

do sistema garantir que as recomendações feitas pela CTI em 2017 relativamente a esta matéria

constituíssem a norma a seguir: “substituição progressiva, mas com implementação imediata, do atual

sistema de nomeações, por sistema de concursos, com base na formação, das competências, na

experiência e no mérito, de acordo com os perfis definidos para as funções e submetendo-se às regras de

seleção de dirigentes superiores previstas na administração pública”.

Apesar de referido na estratégia e dos esforços e iniciativas recentes, nomeadamente no âmbito do PNA do

PNSGIFR, a base científica e tecnológica associada à tomada de decisão nos vários planos e áreas do

SGIFR continua a ser residual. Tal explica-se pela inexistência de uma cultura científica das instituições e

do SGIFR como um todo, e de processos com flexibilidade para a incorporação de conhecimento científico

e inovação em procedimentos e estruturas, mas também pelo insuficiente nível de formação científica e

tecnológica em muitos dos componentes do sistema. Tal constitui uma vulnerabilidade do sistema na medida

em que impede a permanente inovação e melhoria e o aumento da capacidade de resposta perante níveis

de incerteza crescentes. É fundamental, por isso, o reforço do apoio financeiro e institucional de forma

sustentada a programas de investigação e formação em matérias dos incêndios florestais, o reforço da

colaboração das entidades do sistema operacional e das instituições de ensino superior e do sistema

científico para proporcionar uma melhor formação e qualificação aos agentes operacionais, mas, sobretudo,

garantir a progressiva transferência e incorporação de conhecimento científico nos procedimentos e

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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