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acrescentado proporcionado à gestão dos incêndios rurais por essa inclusão e qual o financiamento que

não estivesse já previsto antes do PNA.

O Inventário Florestal Nacional (IFN) iniciou-se em 1965 e, a partir dessa data, tem-se mantido de forma permanente com uma periodicidade aproximada de 10 anos, sendo o último IFN (o sexto) referente ao ano

de 2015. Sendo uma atividade regular da responsabilidade do ICNF há mais de 50 anos, vê-se com alguma surpresa a integração deste processo autónomo como projeto do PNA (1.1.1.2.). Os objetivos e

ações são as de esperar de um inventário florestal não havendo aparentemente novidades decorrentes da

integração do IFN como projeto do PNA. É interessante a meta da publicação do 7.º IFN em 2024 e a da

criação de um novo modelo do IFN que permita a sua realização de 5 em 5 anos, “com atualização contínua”,

embora não se explique o que se entende por essa continuidade. Com a alteração desta periodicidade, e

sendo 2024 o ano da publicação do 7.º Inventário Florestal Nacional, seria expectável que fossem aqui

incluídos os custos dos trabalhos do inventário seguinte cuja publicação deveria ocorrer em 2029, portanto

dentro do período de vigência do PNA.

Quanto à descrição do orçamento, de 5M€ para 10 anos, com fontes de financiamento diversificadas, esta

é, como em muitos outros pontos, extremamente opaca. O orçamento previsto é seguramente mais reduzido

do que o gasto na década anterior e insuficiente para enquadrar um segundo inventário, que o próprio PNA

prevê para o período 2024-29. Será o orçamento apresentado um financiamento adicional com objetivos

específicos não incluídos em anteriores inventários e que sejam particularmente relevantes para o PNGIFR?

Será um adicional associado ao uso de tecnologia LiDAR no inventário florestal, o que seria uma novidade

importante e que parecia estar já prevista no projeto SMOS? Será para garantir a disponibilização rápida,

fácil e gratuita às entidades do SGIFR, entidades públicas de ensino e investigação ou setores da atividade

económica dos dados do IFN? Sem um valor acrescentado ao PNA que justifique um financiamento

adicional porque se apresentará o IFN como componente do PNA?

A mesma questão, da melhoria da qualidade e da rapidez da disponibilidade da informação florestal poderá

ter sido a justificação para que se incluísse no PNA (1.1.1.3.)um pequeno projeto (100 k€) sobre desenvolvimento da informação estatística oficial sobre a fileira florestal. Se bem que o orçamento deste

projeto seja modesto, tal não deveria impedir que se esclarecesse que informação e que mecanismos de

comunicação de informação devem ser melhorados. Questões como indicadores de serviços de

ecossistema ou desagregação da informação ao nível regional/local poderiam também ser abordadas.

Tal como nos casos anteriores, sendo a recolha e tratamento das estatísticas nacionais missão do INE, não

se entende a razão da inclusão deste desenvolvimento das estatísticas nacionais como projeto do PNA, a

não ser que haja lugar à produção ou divulgação alguma informação adicional de interesse especial do

PNGIFR, que não se apresenta.

As mesmas questões se colocam em relação aos projetos incluídos no programa de cadastro da propriedade (1.1.2.) relacionados com o Sistema Nacional de Informação Cadastral – SNIC (1.1.2.1.)e com o Sistema de informação cadastral simplificada (1.1.2.2.). Os dois projetos são da responsabilidade da DGT, e decorrem normalmente em sequência a tantos outros projetos do mesmo tipo iniciados nesta

matéria ao longo de décadas (como o SINERGIC) mas depois nunca concluídos, depois de algumas

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