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âmbito do PTP (Decreto-Lei n.º 28-A/2020). Os dois instrumentos receberam regulamentação conjunta

através de um único diploma legal (Decreto-Lei n.º 28-A/2020, Artigo 1.º: “O presente decreto-lei aprova o

regime jurídico da reconversão da paisagem através de Programas de Reordenamento e Gestão da

Paisagem (PRGP) e de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP)”). Apesar desta relação formal e

funcional as AIGP integram, como projeto, um objetivo estratégico de um eixo estratégico diferente do

projeto relativo ao PRGP (1.2.1.2, OB 1.2, OE 1). Dada a interligação das duas componentes, seria mais

coerente incluir ambos os projetos na mesma OE e OB, sendo a OE 2 (Planear e promover uma paisagem

diversificada) a que melhor permitiria enquadrar o conjunto. Não existe nenhum tipo de articulação entre

ambos no PNA. As metas do projeto são 100 AIGP constituídas até final de 2030 (48 até 2023 e 90 até

2025) e 48 AIGP com OIGP aprovadas em 2025 e 80% das AIGP com OIGP aprovadas em 2030. Antes da

aprovação do PNA já estavam aprovadas 12 AIGP e 7 encontravam-se em análise.

O Projeto relativo à Gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas tem comoobjetivos a remuneração de gestão em áreas que contribuem para a conservação da biodiversidade,

redução da suscetibilidade ao fogo, controlo da erosão, sequestro de carbono, regulação do ciclo hidrológico

e melhoria da qualidade da paisagem, bem como identificação de áreas-alvo e serviços a remunerar. Baseia-

se nos “Apoios à gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas” do Programa de

Transformação da Paisagem (Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020). Sendo um projeto que diz

respeito sobretudo à valorização da floresta e da paisagem, seria mais coerente estar incluído na OE relativa

à valorização dos espaços rurais (OE1) onde constam projetos como “Aumento do rendimento da fileira

florestal no território” (1.2.3.1), “Aumento da remuneração dos proprietários florestais” (1.2.3.2) e “Medidas

fiscais e financeiras na gestão dos espaços florestais” (1.3.1.1), só para referir os mais diretamente

relacionados com o tema. Embora se entenda que no PNA se tenham diferenciado os serviços de

aprovisionamento das outras categorias de serviços de ecossistema, não se entende a razão de separar

pagamentos a serviços de ecossistema de outras medidas e projetos relacionados com a valorização da

floresta e paisagem incluídas no OB 1.3.

Apesar de aparentemente ambicioso (“Aumento da exploração de espécies autóctones, garantindo uma

paisagem diversificada e equilíbrio no ecossistema), não se demonstra de que forma o projeto poderá

resultar na diversificação da paisagem e no aumento de espécies autóctones. As iniciativas/medidas

previstas apesar de em grande número e muito diversas, são apresentadas de forma demasiado vaga para

avaliar o seu potencial impacto ao nível de resultados. O projeto tem como meta, até 2023, “concretizar 5

áreas piloto de remuneração dos serviços dos ecossistemas”, que devem incluir a Serra do Açor e o Tejo

Internacional estabelecidas em 2019 (RCM nº 121/2019 de 30 de julho) as quais implicariam custos da

ordem dos 3.7 milhões de euros entre 2019 e 2018, o que não é referido no projeto. É igualmente meta para

2030 a reconversão de 160 000 ha de povoamentos de espécies autóctones. A reconversão de, em média,

16 000 ha/ano parece-nos modesta e insuficiente para a transformação da paisagem necessária em

Portugal. A terceira meta, de aumentar em 15% o rendimento dos proprietários que prestam serviços de

ecossistema com base numa gestão ativa, carece de fundamentação para os valores e montantes indicados.

É possível que esta medida esteja relacionada com o Programa de Remuneração dos Serviços dos

Ecossistemas em Espaços Rurais, cuja primeira fase foi lançada em 2019 (RCM nº 121/2019 de 30 de julho)

embora o programa não seja mencionado no PNA.

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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