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experiências-piloto. Regista-se neste caso a intenção de concentrar o esforço em zonas inseridas em AIGP

e ZIF, embora nas metas se faça apenas referência às AIGP, parecendo ter ficado esquecido o esforço

notável já realizado por muitas ZIF no contacto com os proprietários e delimitação dos prédios.

A questão do cadastro é inegavelmente importante para muitos objetivos, e também para a gestão dos

incêndios rurais. No entanto, mais uma vez, não se entende qual o objetivo do financiamento associado a

estes projetos que seja distinto dos já previstos pela DGT para estas atividades. Sabendo dos custos

significativos associados a estas operações, um valor de 2,6M€ em 10 anos, com fontes de financiamento

OE e SAMA, as metas associadas aos SNIC para 2030 (em particular 80% das áreas ardidas com cadastro)

parecem muito pouco razoáveis. O orçamento associado ao projeto do sistema de informação cadastral

simplificada é mais significativo (25,7M€ em 10 anos financiados pelo OE, SAMA, PRR, FA), mas ainda

assim muito pouco significativo para a dimensão nacional do problema. Mais uma vez não se compreende

que matéria ou novidade específica resulta da integração das atividades de cadastro no PNA que resultem

em valor acrescentado para a gestão de incêndios rurais.

Finalmente, o programa de redimensionamento da propriedade rústica (1.1.3.) inclui como projetos a revisão

de mecanismos reguladores de prédios rústicos (1.1.3.1.) e o programa de emparcelamento (1.1.3.2.). O

primeiro consiste na elaboração de propostas legislativas, incentivos e penalizações fiscais para criação de

estímulos à cessação da divisão da propriedade por sucessão. Este projeto, da responsabilidade da SEJ e

sem custos associados, não parece ser matéria específica da área dos incêndios rurais que justifique a sua

inclusão no PNA. O mesmo se aplica ao programa de emparcelamento, da responsabilidade da DGADR e

do IFADAP, com um financiamento de 1,5 M€ em 10 anos, com base no FA e PRR.

OB 1.2| REFORMAR MODELO DA GESTÃO FLORESTAL

Aumento da Área de Gestão Integrada é um dos dois Programas deste OB e envolve três projetos. Os Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) constituem o primeiro projeto. No entanto, não se compreende a inclusão dos PRGP como projeto individual separado dos restantes componentes do

Programa de Transformação da Paisagem (PTP), em particular das Áreas Integradas de Gestão da

Paisagem (AIGP) que surgem como projeto individual em outra OE. Tal evidencia uma visão fragmentada

do PTP no PNA o que limita os objetivos e impacto do programa. A descrição do PRGP no PNA é muito

vaga, possivelmente consequência de já estar em funcionamento desde junho de 2020. Do mesmo modo,

os resultados esperados (aumento da área rural sujeita a uma gestão sustentável e garantir a resiliência e

rendimento dos proprietários) aparecem indefinidos o que não permite uma avaliação rigorosa do projeto,

nem a averiguação das metas estabelecidas, embora estas aparentem ser pouco ambiciosas. Acresce ainda

que se incluem neste projeto metas atingidas previamente ao plano (como a publicação da Carta de

Territórios Vulneráveis, em 2020) ou em execução. Define-se ainda como meta que 40% da área de PRGP

terá financiamento dos serviços de ecossistemas em 2025 embora não se indique os serviços a serem

pagos, nem de que forma os mesmos serão avaliados.

A Gestão Agregada de Pequenas Propriedades é de grande importância no sentido do aumento de escala e integração, melhoria do planeamento e dos processos operacionais, o que conduz inevitavelmente à

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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