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diminuição dos custos de exploração. O OTI já tinha considerado (Nota Informativa 3/2020) ser fundamental

a organização de proprietários individuais e comunitários em entidades com escala em termos territoriais,

técnicos e financeiros, nas áreas vulneráveis, e que o papel de entidades de organização, associação e

gestão de territórios florestais deveriam encontrar-se melhor enquadradas nos componentes do PTP para

uma melhor operacionalização. Esta agregação acontecerá também na constituição e funcionamento dos

Agrupamento de Baldios (AdB), através do aumento de potencial induzido pela cogestão agregada,

permitindo obter um incremento na produtividade destes terrenos submetidos a regime florestal, em parceria

com o ICNF. Todavia, tal como verificado noutros projetos do PNA, a gestão associativa florestal e os AdB

têm já um considerável caminho percorrido, designadamente como resultante da criação das Entidades e

Unidades de Gestão Florestal (EGF e UGF) (Lei n.º 111/2017 de 19 de dezembro). Por sua vez, os AdB (Lei

n.º 75/2017, de 14 de janeiro) começaram a ser criados em 2019, com adesão significativa. O mesmo se

aplica aos apoios financeiros para estas operações que se encontram disponíveis, embora o novo quadro

de incentivos seja relevante para as entidades de gestão e para a constituição e funcionamento dos AdB

(com ou sem parceria do ICNF), elaborado com base num orçamento de 41M€, suportados pelo Fundo

Ambiental e PRR.

Por sua vez, o Projeto deÁrea de Gestão Pública alicerça-se no desenvolvimento dum quadro legislativo que procura melhorar a gestão pública dos espaços rurais, considerando 3 níveis: arrendamento forçado

(no âmbito das AIGP), regime de prédios sem dono conhecido e atualização do Regime Florestal. O OTI

chamara a atenção (Nota Informativa 3/2020) para a importância da componente social, a qual pode

condicionar o sucesso na implementação destas medidas ao aumento da área de gestão integrada (e

mesmo para o sucesso do PTP), sendo fundamental a adesão e envolvimento ativo dos proprietários rurais

em territórios demograficamente deprimidos, pelo que o arrendamento forçado poderá criar motivos de

clivagem com os proprietários. Por outro lado, a atualização do Regime Florestal deve envolver uma revisão

da legislação e a sua adaptação aos desafios do nosso tempo, como os problemas ambientais, a

multifuncionalidade das florestas e sua interação com as questões sociais no mundo rural, bem como a

introdução de novas ferramentas tecnológicas.

O segundo Programa deste OB, Mobilizar o Potencial Económico dos Recursos Endógenos, integra 5 projetos. O projeto Modelo de financiamento Multifundos, com um orçamento previsto de 290M€, inclui operações que visam beneficiar a remuneração de serviços dos ecossistemas, a expansão das espécies

autóctones, e os Investimentos destinados à reconversão de povoamentos, com destaque para as áreas de

eucalipto de baixa produtividade, para formações florestais de interesse do ponto de vista de conservação,

mas também investimentos para reconversão ou manutenção de explorações agrícolas ou silvopastoris que

permitam uma paisagem heterogénea em mosaico. Este projeto aparece dissociado dos projetos do OB 2.1

que visam promover uma paisagem diversificada ou ainda dos projetos do OB1.2 relacionados com

pagamento de serviços de ecossistema. A remuneração dos serviços de ecossistema e uma paisagem mais

heterogénea, não poderão ser atingidos sem uma revisão dos Planos de Ordenamento Florestal (PROF)

em vigor, designadamente em termos das metas relativas à percentagem de espécies autóctones.

O projeto Património Florestal Certificado numa Ótica de Circularidade tem como objetivo “promover o uso circular de materiais técnicos” assentes em recursos renováveis e o desenvolvimento dum sistema de

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