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a matriz de meios que interessam ao País. O duplo uso dos meios poderá ser considerado, mas não deve

ser fator primeiro nessa avaliação.

O PNA é também muito pouco claro sobre o papel reservado ao nível municipal no planeamento e ação. A

proposta de lei n 81//XIV/2ª, que prevê a implantação do sistema nacional de gestão integrada de fogos

rurais, propõe um conjunto de atribuições às autarquias locais, porventura o patamar mais determinante de todo o sistema. O PNA insere um projeto no qual se prevê a alteração da lei das transferências das

autarquias. É nosso entendimento que as regras de transferência de verbas do Orçamento de Estado para

as autarquias e até as formas de acesso a fundos comunitários, exige um tratamento institucional muito

mais amplo, sendo desadequado a sua inclusão neste documento, como projeto.

A governança do PNA apresenta diversas limitações, que ao nível da articulação e mesmo da definição de

alguns dos seus objetivos e dos respetivos projetos, como na atribuição das funções de muitos deles.

Transparece com frequência a proeminência dada à AGIF na coordenação, responsabilidade, consulta e

execução de um grande número de projetos, em contraste com o papel de interagência, com uma estrutura

ligeira, que melhor competiria a esta entidade.

No que diz respeito à qualificação dos agentes, há que saudar a existência de um programa com o objetivo

de Implementar o Programa Nacional de Qualificação (PNQ) dos Agentes do SGIFR. Este Programa peca

por tardio, depois de se terem passado quatro anos desde o incêndio de Pedrógão Grande, e tem algumas

fragilidades na falta de um diagnóstico nacional sobre a qualificação dos agentes a nível das várias funções

da cadeia de processos e não sendo claro que exista a intenção de estabelecer mecanismos universais de

funcionamento do sistema de qualificação. O Programa parece assim estar demasiado focado na formação

“formal” em detrimento da validação de competências adquiridas e necessárias ao cumprimento das

diferentes funções.

Finalmente, tanto no PNA como no SGIFR em geral, não são suficientemente valorizadas iniciativas que

foram já apreciadas positivamente nas análises anteriores do Observatório e que deveriam constituir bases

fortes do desenvolvimento do sistema para que não se volte muitas vezes ao princípio, não capitalizando o

grande esforço e os resultados já obtidos. Estão neste caso, no capítulo da prevenção, o apoio do ICNF às

Zonas de Intervenção Florestal, essenciais à transformação das paisagens florestais, de acordo com Planos

Regionais de Ordenamento Florestal devidamente revistos. No capítulo da fiscalização, o reforço da GNR

ao corpo de Guardas Florestais e ao Grupo de Trabalho para a Redução de Ignições. Na área do combate,

o aproveitamento por parte da ANEPC do trabalho iniciado no apoio à decisão por parte da FEPC e da

operacionalização dos GAUF. Todos estes são exemplos de estruturas de grande importância estratégica

para o sistema, cujo trabalho fica interrompido ou prejudicado sem justificação se o apoio ao seu

funcionamento não for valorizado no PNA.

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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