O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

As Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), desde a sua formação iniciada em 2005 (Decreto-Lei n.º 127/2005) na sequência dos grandes incêndios de 2003, têm sido frequentemente apontadas como uma

das soluções mais promissoras para resolver o problema da falta de ordenamento florestal em Portugal.

Não deixa de impressionar o tremendo esforço administrativo e financeiro e as muitas horas despendidas

pelos promotores, para criar 1,8 milhões de hectares de ZIF em 253 unidades distintas, ao longo de 15 anos,

sem que exista, aparentemente, qualquer iniciativa no sentido de aproveitar esse esforço e de lhe dar

continuidade. Em vez disso insiste-se num exercício permanente de reinvenção do sistema, que cria em

muitos a ilusão que, finalmente desta vez é que é, sem que, no entanto, se aproveitem adequadamente os

esforços anteriores no sentido de os rentabilizar para otimização de benefícios para a floresta e para a

sociedade.

No mesmo sentido parece estar muito desvalorizado o papel das Associações Florestais e de Associações de Baldios como instrumentos insubstituíveis para potenciar a gestão florestal em vastas áreas do País.

Também parece muito esquecido e desvalorizado o papel dos Bombeiros e das Associações Humanitárias e outras entidades em que se enquadram. O Sistema Nacional de Proteção Civil, no modelo definido em 2006, está estruturalmente organizado de modo a cobrir todo o território nacional, e para a

execução da política de proteção civil, nos seus diversos níveis, as autoridades políticas são apoiadas por

diferentes agentes de proteção civil, conforme o artigo 46.º da Lei de Bases da Proteção Civil. O legislador

considerou necessário estabelecer no diploma uma ordem de precedência dos referidos agentes, sendo

que os Corpos de Bombeiros são os primeiros a ser referidos, constituindo a alínea a) do mesmo artigo. Embora o PNA pareça desvalorizar estes agentes no âmbito do SGIFR, é irrefutável que eles continuam a

ser uma arma fundamental para fazer face à ameaça dos incêndios florestais que continuarão a ocorrer com

gravidade no território nacional enquanto as experiências “laboratoriais” em curso não gerarem resultados

ao nível da transformação da paisagem do País. A recomendação do Observatório em 2018 para a

necessidade de uma reorganização estrutural do setor operacional dos Bombeiros não foi seguida.

Entre as iniciativas estabelecidas no PNA não há qualquer orientação para responder à necessidade de

requalificar o Programa de Sapadores Florestais (PSF). Continua assim por preencher uma importante lacuna do sistema, sendo oportuno reforçar as propostas anteriormente feitas pelo Observatório nesta

matéria.

O PNA visa reforçar a gestão integrada e centralizada dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por parte da Força Aérea, por meios próprios do Estado ou de outras entidades que sejam necessárias

através de implementação de diretivas e resoluções já definidas, assegurando uma gestão adequada. A

gestão de meios aéreos de combate a incêndios constitui um fator crítico de sucesso. É nosso entendimento

que o emprego de meios operacionais, a sua localização e gestão operacional devem ser da

responsabilidade da ANEPC devendo caber à FAP a gestão corrente dos contratos e manutenções, entre

outras funções a considerar. Nesta matéria, o PNA apresenta um projeto com um orçamento de 789 M€, do

qual se deduz a pretensão de aquisição de meios próprios do Estado. Será fundamental para tal estabelecer

II SÉRIE-E — NÚMERO 33 ____________________________________________________________________________________________________________

8