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e assumiu “como períodos temporais para o desenvolvimento das políticas sectoriais e para a concretização

dos objetivos e ações os períodos que vão de 2006 a 2012 e de 2012 a 2018.”

No entanto, apesar do estabelecimento oportuno do prazo de entrega do novo Plano (PNGIFR) para

substituir o seu antecessor (PNDFCI), tal não se verificou.

A 21 de janeiro de 2019 é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019 (Diário da República

n.º 14/2019, Série I de 2019-01-21) que “aprova a visão, objetivos e medidas de concretização do Sistema

de Gestão Integrada de Fogos Rurais”, contudo nem o sistema foi verdadeiramente implementado, nem o

Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais foi publicado. O número 9 desta mesma Resolução

estabelece que o PNGIFR fosse entregue ao Governo até 30 dias após a publicação, definindo as grandes

linhas de ação do SGIFR no horizonte 2019-2030, de acordo com o disposto na Resolução do Conselho de

Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, “constituindo o modelo organizativo, o encadeamento

processual e o modelo de capacitação do sistema, conforme o programa de transformação gradual nele

inscrito”.

Apesar deste novo prazo, para que o PNGIFR fosse entregue no início de 2019, foi apenas no fim de 2019

que a AGIF apresentou a sua abordagem ao Plano, que seria constituído por diferentes peças, todas a

concluir no primeiro trimestre de 2020, com exceção dos Programas Regionais, que seriam concluídos no

3.º trimestre de 2020, como se ilustra na Figura 1.

Figura 1. A abordagem para a elaboração das componentes do PNGIFR em apresentação da AGIF no final de 2019. De recordar que o prazo que o Governo tinha estabelecido para a apresentação do PNGIFR tinha sido inicialmente de abril de 2018, e depois de fevereiro de 2019. Ainda nesta altura, em julho de 2021, não são publicamente conhecidos nem discutidos os Programas Regionais nem propostas de revisão ou substituição do DL n.º 124/2006.

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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