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Faz-se de seguida a apreciação do PNA relativamente a aspetos gerais incluindo o enquadramento do PNA

na estrutura do sistema, o processo da sua construção, a falta de diagnóstico prévio, o conceito de projeto

utilizado, a articulação dos projetos incluídos, o seu financiamento, resultados, metas e monitorização.

Apresentam-se no final as principais lacunas identificadas.

2.1.1 O enquadramento do PNA na complexa estrutura do sistema

O PNA não pode ser considerado separadamente das estruturas e iniciativas existentes no âmbito do

SGIFR. A este respeito subsistem dúvidas substanciais sobre a relação entre o PNA e as iniciativas

legislativas. Atendendo a que desde a primeira apresentação do Programa, em março de 2020, já foram

publicadas diversas medidas legislativas que concretizam a realização de vários dos projetos propostos, o

Observatório desconhece se estas iniciativas, e outras que estejam em preparação, como a revisão do

Decreto-Lei n.º 124 de 2006, se inserem num planeamento e calendarização integrados no PNA. Como

exemplo refira-se um Projeto sobre Aldeias Seguras, mas não se vê a relação com a lei que cria o

Condomínio de Aldeias, recentemente publicada.

Por outro lado, a estrutura prevista no PNA, mesmo depois da sua revisão, mantém uma complexidade

claramente excessiva. Compreende-se o objetivo de encorajar a participação das diversas entidades. Mas

esse objetivo não deve comprometer a clarificação das competências e responsabilidades cometidas a cada

uma dessas entidades, que não podem ser excessivas nem resultar numa estrutura demasiado complexa.

O Observatório considera que a estrutura organizativa subjacente ao PNA aprovado é demasiado complexa,

sendo extensíssima a lista de entidades com funções diversas, com responsabilidades repartidas por muitos

intervenientes, sendo a sua exequibilidade, já por si difícil, dificultada ainda mais por esse motivo. Por outro

lado, a existência de quatro níveis territoriais, em vez dos três do PNDFCI (Nacional, Distrital e Municipal)

torna a ambição do PNA pouco viável. Atente-se por exemplo na constituição das comissões regionais, cada

uma delas com mais de uma dúzia de entidades participantes, no diferente funcionamento das várias

Comunidades Intermunicipais, e na pouca explicitação do funcionamento à escala municipal, que parece

reservada a funções de execução.

A complexidade do sistema, condicionante da exequibilidade das medidas e da sua eficiência e eficácia,

está associada à questão mais genérica, já suscitada várias vezes por este Observatório: o das funções da

AGIF. Também neste campo a função da AGIF parece ser excessiva. Verificando-se que a AGIF tem

intervenção em cerca de 60 Projetos, não parece que a sua estrutura, que se pretendia ligeira, possa

acumular estas funções com as múltiplas responsabilidades que tem acometidas nas restantes

componentes do PNGIFR. Também por isso, a transformação da AGIF para uma estrutura de interagência,

constituída pelas entidades operacionais, conforme já preconizado pelo Observatório, deveria constituir a

solução.

A análise ao documento do Programa Nacional de Ação não pode deixar de ser também efetuada no

contexto do enquadramento do processo colaborativo pretendido. Neste sentido, e tendo em conta que um

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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