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seu âmbito, escala ou papel no PNGIFR. O conceito de projeto usado não distingue também medidas

desenhadas para ultrapassar constrangimentos identificados no sistema de atividades decorrentes da

missão e atribuições de organismos do estado. Daí que sejam incluídos como projetos no PNA, atividades

e iniciativas que diferentes organismos planeiam ou se encontram já a executar no âmbito das suas missões

ou responsabilidades, por vezes há décadas, ou que sejam projetos em que os entregáveis ou metas já

estejam alcançados antes do PNA ser sequer aprovado. Existe assim um conjunto muito diverso de projetos

no PNA, muitos dos quais sem justificação por não se enquadrarem no que habitualmente se entende por

projeto. No nosso entender, um projeto do PNA deveria ser uma iniciativa a desenvolver no âmbito da

estratégia e cadeia de processos, de forma a corresponder aos objetivos e necessidades do PNGIFR e

SGIFR e com metas definidas no quadro deste programa. Deveriam envolver tanto iniciativas novas como

iniciativas que, não sendo novas, fossem redefinidas (escala, orientação, base tecnológica) para aumentar

o seu nível de inovação, impacto ou eficiência no SGIFR. E é esse também em parte o entendimento

subjacente à RCM n.º 71-A/2021 na medida em que nesta se afirma que “Enquanto documento nacional, o

PNA tem um âmbito de atuação alargado, com programas e projetos equilibrados e de atuação nacional,

procurando responder às principais necessidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR)

e de acordo com a estratégia do PNGIFR”. Sendo o PNGIFR estabelecido para implementar a teoria da

mudança, esperar-se-ia que os projetos efetivamente alavancassem a necessária mudança e não se

baseassem apenas no já estabelecido. Muitos dos projetos do PNA correspondem a este conceito de

projeto. Muitos outros, no entanto, não correspondem. Há projetos que dizem respeito a atividades de gestão

interna e procedimentos administrativos da AGIF e do SGIFR. Há o estranho caso de um projeto INTERREG

incluído no PNA. O caso mais grave de uso livre do conceito de projeto, porém, ocorre no caso de trabalhos

desenvolvidos no decurso de missões e atribuições de organismos do estado, como a DGT, ICNF, INE e

outros. Como referido ao longo da análise dos Objetivos Estratégicos (OB) e projetos, não nos parece

correta a inclusão em projetos das atividades regulares de organismos públicos desenvolvidos em âmbitos

distintos no PNA. As mesmas deveriam ser enquadradas e servir de base à definição de projetos, mas não

serem elas próprias consideradas projetos. Tal seria minimizado se, previamente ou durante o processo de

desenvolvimento do SGIFR, tivesse sido realizado um diagnóstico profundo do sistema em vigor.

2.1.4. A desconhecida articulação entre projetos

A dificuldade de compreensão da potencial articulação entre projetos resulta, em grande parte, do processo

que levou à sua inclusão no PNA. Em muitos casos, os projetos parecem derivar de iniciativas avulsas, por

vezes tomadas por outras entidades e incluídas no PNA, mas sem critério ou articulações conhecidas. É

exemplo desta situação o caso do Centro Ibérico de Investigação e Combate aos Incêndios Rurais,

aparentemente focado nas regiões do Alentejo e Algarve, sem articulação conhecida com outras iniciativas

estruturantes como a do Laboratório colaborativo ForestWISE. Projetos como o da Conferência Internacional

sobre Fogos Florestais, Women-in-Fire Prescribed Fire Training Exchange (WTREX) ou o projeto sobre

Supercomputação Aplicada aos Incêndios Florestais, constituem outros exemplos cujo enquadramento

numa estratégia integrada não se consegue perceber.

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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